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Teresa Silva Tavares
Advogada na Rogério Alves & Associados, Sociedade de Advogados, SP RL
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Opinião
Depois da morte do meu cônjuge, tenho direito à morada de família?
O cônjuge sobrevivo, se habitava no imóvel que é casa de morada de família, poderá continuar a habitar, não tendo, por isso, em decorrência da morte do outro cônjuge, que abandonar o referido imóvel.
Sofia Vaz Pardal e Teresa Silva Tavares -
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Opinião
A confidencialidade das declarações das crianças em tribunal
Não existe nenhum normativo que clarifique em que termos é que uma criança é ouvida em tribunal, mais concretamente, não existe nenhuma norma que proíba, de forma expressa, a presença dos pais.
Sofia Vaz Pardal e Teresa Silva Tavares -
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