Cobrança da taxa sobre embalagens de alumínio adiada para 2024

Medida que devia seguir-se à taxa sobre recipientes de plástico de uso único passou agora a ser prevista para o arranque de 2024, um ano depois do previsto.

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Embalagens de plástico de utilização única já são taxadas, mas as de alumínio ficam isentas mais seis meses Nuno Ferreira Santos
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A três dias de entrar em vigor a taxa sobre as embalagens usadas para refeições em take away compostas por alumínio o Governo voltou a adiar a entrada em vigor da medida. Um de Janeiro de 2024 é agora a nova data para que a taxa que se aplica já sobre as embalagens de plástico seja estendida ao alumínio.

O adiamento foi publicado esta terça-feira, 29 de Agosto, por portaria, em Diário da República. E fica claro que a “contribuição sobre as embalagens de utilização única” aplica-se a “partir de 1 de Janeiro de 2024, para as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio”.

A taxa sobe as embalagens de plástico utilizadas para acondicionar refeições na restauração e nos super e hipermercados já está em vigor desde 1 de Julho de 2022, a taxa, com um valor de 30 cêntimos por unidade. A portaria agora publicada — sobre "a contribuição sobre as embalagens de utilização única de plástico ou alumínio, ou multimaterial com plástico ou com alumínio, a serem adquiridas em refeições prontas a consumir" — só altera a data de entrada em vigor do tributo que falta.

Esta é o segundo adiamento da taxa sobre embalagens que contenham ou sejam totalmente produzidas em alumínio. Em Dezembro passado, no penúltimo dia antes de a taxa entrar em vigor, as tutelas das Finanças e do Ambiente adiaram para aquela que seria a nova data, de 1 de Setembro de 2023.

No preâmbulo, o Governo defende a alteração da data, e avança que outros materiais podem vir a ser taxados.

"Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, cujo trabalho conducente a tal desiderato está em curso, considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio", explica.