CCP: Imposto do Selo sobre pagamentos com cartões afecta margem dos comerciantes
Confederação do Comércio e Serviços de Portugal diz que aplicação da taxa não é ilegal, mas é mais um exemplo “do aumento da carga fiscal” indirecta sobre as empresas.
A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP) diz que o Imposto do Selo sobre as comissões cobradas pela banca pelos pagamentos com cartões vai “repercutir-se na margem dos comerciantes” e é mais um exemplo “do aumento da carga fiscal, desta forma por via indirecta, que tem vindo a incidir sobre as empresas”.
A Redunicre começou a cobrar aos comerciantes o Imposto do Selo a partir de 1 de Dezembro. A medida entrou em vigor a 30 de Março, no Orçamento do Estado de 2016. Ao contrário do que suspeita a associação representativa da restauração e hotelaria (Ahresp), João Vieira Lopes, presidente da CPP, sublinha que em causa não está “uma ilegalidade na aplicação da taxa”.
“Esta situação é especialmente gravosa porque incide sobre operações – operações com cartões – já de si muito onerosas e que decorrem das comissões cobradas pela banca e organizações interbancárias. Estas comissões têm vindo a ser contestadas pela CCP há mais de uma década”, lembra João Vieira Lopes.
Apesar de admitir que tem havido redução, as taxas cobradas aos comerciantes “continuam muito altas”. “Um cenário de maior concentração ao nível das organizações interbancárias poderá conduzir a novos aumentos de custos, o que é preocupante, numa altura em que as empresas se defrontam ainda com dificuldades sérias em termos económicos”, afirmou, referindo-se à compra pela Sibs, dona do Multibanco, da Redunicre, marca da Unicre que tem 80 mil terminais de pagamento no país.
Unicre garante que decisão é legal
Reagindo às acusações da Ahresp, a Unicre emitiu um comunicado onde diz estar a “aplicar os normativos decorrentes da alteração à verba 17.3.4 da Tabela Geral do Imposto de Selo, aprovado pela Lei nº. 7-A/2016 de 30 de Março”. A empresa garante que “de acordo com esta alteração e nos termos dos artigos 2º e 3º do Código do Imposto de Selo, a incidência económica do imposto decorrente de operações baseadas em cartão é da responsabilidade dos clientes das instituições financeiras”.
O PÚBLICO contactou o Ministério das Finanças para obter mais esclarecimentos sobre, afinal, o que prevê a lei mas ainda não foi possível obter esclarecimentos.