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Reagrupamento familiar de brasileiros ficará mais fácil com novos títulos da CPLP
Mudanças promovidas pela Assembleia da República na Lei de Estrangeiros tornam mais fácil a residência em Portugal de cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.
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Os novos títulos de residência da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), que passarão a ser emitidos tão logo o presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, sancione as mudanças na Lei de Estrangeiros (23/2007) aprovadas pela Assembleia da República, devem acelerar os processos de reagrupamento familiar no país.
Segundo a advogada Simone Marins, como os novos documentos seguirão todas as regras exigidas pela União Europeia, o Governo português deve facilitar que os cidadãos beneficiados com autorizações de residência incluam filhos e cônjuges no processo. Pelas regras ainda em vigor, a junção de famílias tem sido um problema para imigrantes em Portugal.
“O agrupamento de famílias é universal e está consagrado pela ONU (Organização das Nações Unidas) e pela Comissão de Direitos Humanos da Europa”, diz Simone. “Creio que, com as novas autorizações de residência, o Estado português cumprirá esse princípio à risca”, acrescenta. Ela lembra que os títulos originais da CPLP foram emitidos em uma situação emergencial, para tentar desafogar o sistema migratório, mas acabaram carregando uma série de fragilidades, a ponto de terem a validade questionada pela Comissão Europeia.
O reagrupamento familiar está tratado nos artigos 98 e 99 da Lei de Estrangeiros. O texto é claro quando diz que todos os residentes legais em Portugal podem agregar familiares que estejam dentro ou fora do país. Além de cônjuges e filhos menores de 18 anos, o reagrupamento vale para filhos maiores de 18 anos, desde que estejam estudando em território português, pais, se forem dependentes do detentor da autorização de residência, e enteados menores de idade.
Legislação é clara
Na avaliação da advogada Larrissa Belo, todos os títulos de residência com mais de um ano de vigência dão direito ao reagrupamento familiar. Portanto, quando houver a renovação das autorizações de residência dentro das novas regras da CPLP, aqueles que desejarem poderão estender o direto de moradia em Portugal a seus familiares. “A legislação é clara nesse sentido”, assinala. Todos os documentos da CPLP, que foram emitidos em papel A4, serão trocados por cartões de plástico nos padrões europeus. A estimativa é de que haja entre 150 mil e 170 mil pessoas com residência via CPLP, a maioria, brasileiros.
Atualmente, a Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) só está permitindo o reagrupamento familiar de menores até 18 anos. Isso para todos os imigrantes. “Creio que, já com as novas regras da CPLP valendo, o Governo não criará dificuldades para a junção de famílias, uma vez que esse é um estímulo para que as pessoas deixem seus países de origem para morar em Portugal”, explica Larissa. “Se o Governo quer atrair cidadãos da CPLP, não pode criar restrições ao reagrupamento familiar. Muito pelo contrário”, assinala.
Tempo para cidadania
Para a advogada Priscila Corrêa, além das regras para o reagrupamento familiar, os cidadãos da CPLP que serão beneficiados pelas mudanças promovidas pelo Parlamento na Lei de Estrangeiros deverão se atentar para a data inicial de emissão dos títulos, como forma de não perderem o tempo de contagem para os pedidos futuros de cidadania lusa. Ela lembra que vários brasileiros abriram mão da manifestação de interesse, ferramenta com a qual buscaram a regularização em Portugal, para aderir aos títulos de residência da CPLP.
“Só que muitas dessas pessoas estavam na fila do antigo SEF (Serviço de Estrangeiros e Fronteiras) havia anos. Será que esse tempo de espera pela manifestação de interesse vai ser contado como tempo de residência nos novos cartões da CPLP?”, indaga Priscila. O questionamento dela tem todo sentido, pois a AIMA já está emitindo cartas de comprovação de residência em Portugal, para efeitos de cidadania, levando em consideração o tempo de espera pela regularização. “Esse período não pode ser desperdiçado”, assinala.
A fim de dirimir todas as dúvidas dos cidadãos da CPLP que ganharam direito à manifestação de interesse 2.0, a advogada recomenda que o tanto a Assembleia da República, que dará a redação final ao texto aprovado em 20 de dezembro em plenário, quanto o Presidente da República, responsável pela sanção das mudanças na lei, sejam ágeis nesse processo. “Não se pode conviver com tantas dúvidas por um tempo longo. Quanto mais claras forem as regras, melhor para todos”, frisa.