Presidentes de uniões com três mandatos não podem candidatar-se a liderar freguesias separadas
Foi o PSD que propôs, em 2021, esta limitação aos autarcas. Actuais presidentes de uniões de freguesias terão que integrar as comissões instaladoras de todas as novas freguesias que se vão separar.
Ao contrário do que aconteceu em 2013, os presidentes de uniões de freguesias que estão agora a cumprir o seu terceiro mandato consecutivo não poderão candidatar-se à presidência das freguesias que se separarem da união que lideraram desde então. O preceito está inscrito na lei de 2021, que define o regime de criação, modificação e extinção de freguesias e vem esclarecer as regras sobre a limitação à renovação sucessiva de mandatos. Mas a Comissão Nacional de Eleições (CNE) ainda nem debateu a questão.
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