Governo quer “revisitar” bancos de horas, período experimental e trabalho em plataformas

Revisão da Agenda do Trabalho Digno, em vigor desde Maio de 2023, começa a ser discutida na concertação social em Novembro.

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Maria do Rosário Ramalho, ministra do Trabalho e da Segurança Social, durante a audição parlamentar a propósito do Orçamento do Estado para 2025 ANTÓNIO PEDRO SANTOS / LUSA
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O Governo já tem uma lista das normas da Agenda do Trabalho Digno, da autoria do anterior executivo e em vigor desde Maio de 2023, que pretende “revisitar”. Em causa, adiantou esta terça-feira a ministra do Trabalho e da Segurança Social, Maria do Rosário Ramalho, estão vários artigos do Código do Trabalho já identificados pelos parceiros sociais: a presunção da existência de contrato de trabalho no sector das plataformas digitais, o período experimental, o outsourcing, o banco de horas e a remissão abdicativa dos créditos laborais em caso de despedimento.

“A chamada Agenda do Trabalho Digno vai ser revisitada”, garantiu durante a audição no Parlamento a propósito do Orçamento do Estado para 2025.

A discussão será feita na Comissão Permanente de Concertação Social (CPCS) e os parceiros sociais, revelou em resposta a uma pergunta da Iniciativa Liberal, já sinalizaram um conjunto de questões que querem abordar, nomeadamente “a presunção de contrato de trabalho com as plataformas digitais, o período experimental, o teletrabalho, a remissão abdicativa, a suspensão de despedimentos pela ACT, com o outsourcing ou o banco de horas”.

“São temas que vão estar em cima da mesa. Vamos ver aonde o caminho nos leva...”, afirmou, anunciando que a próxima reunião da CPCS será em Novembro.

A ministra do Trabalho não revelou os pontos que considera prioritários, mas nas declarações que tem proferido sobre o assunto noutras ocasiões já disse que é preciso rever as normas relacionadas com o trabalho em plataformas digitais, com o teletrabalho ou com a aplicação das convenções colectivas a trabalhadores independentes (que prestam 50% ou mais da sua actividade para uma única entidade).

Governo rejeita reforçar aumento permanente das pensões

Ao longo da audição, a ministra foi questionada sobre se estaria disponível para reforçar os aumentos permanentes das pensões, usando o excedente da Segurança Social.

Maria do Rosário Ramalho apenas admitiu repetir em 2025 o aumento extraordinário pago aos pensionistas em Outubro deste ano, desde que haja margem orçamental, repetindo o que já tinha sido dito pelo ministro das Finanças, que remeteu uma decisão para o Verão.

Na abertura da audição, Maria do Rosário Ramalho adiantou que até 30 de Setembro o saldo da Segurança Social rondava os 4308 milhões de euros, o que representa um incremento de 422 milhões de euros em comparação com o período homólogo anterior. O Governo espera que, até ao final do ano, o excedente ronde os 4400 milhões de euros.

Este desempenho das contas da Segurança Social deve-se à evolução das receitas e das despesas, “que cresceram 11,1%”, afirmou a ministra. O aumento da receita, adiantou, ficou a dever-se sobretudo à evolução das receitas com contribuições, “o que reflecte a dinâmica da actividade económica", sublinhou.

Questionada pela deputada do PS, Paula Bernardo, sobre a existência de um tecto de cerca de 473 milhões de euros nas transferências de IRC para o Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS), a ministra reconheceu que se trata de um “novo tecto”, mas que cumpre o que está previsto na lei. “O tecto corresponde aos 2% que a lei determina que sejam transferidos. Vamos transferir mais do que o Partido Socialista transferiu em todos estes anos, conforme os relatórios do Tribunal de Contas”, afirmou.

No decorrer da audição, o assunto voltou a ser colocado em cima da mesa por Paulo Núncio, deputado do CDS, que insistiu em que a ministra esclarecesse se se trata de um “plafonamento” ou se é apenas a estimativa de transferência.

Na resposta, Maria do Rosário Ramalho, esclareceu que o valor é "a estimativa da receita do IRC” para o FEFSS em 2025, insistindo que corresponde ao dobro do que foi transferido regularmente pelo anterior executivo.

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