Mesmo isentos de IRS, prémios salariais serão alvo de retenção na fonte
O “15.º mês” fica isento de imposto, mas não do desconto mensal na hora do pagamento. Empresas só sabem no fim do ano se cumprem uma das condições exigidas: dar aumentos salariais de pelo menos 4,7%.
Embora os prémios salariais atribuídos pelas empresas a partir do próximo ano estejam isentos de IRS se não ultrapassarem um determinado valor, ficarão sujeitos a retenção na fonte no momento em que os trabalhadores receberem a compensação na conta bancária.
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