Sarmento corrige reforma ambiental do ISV de Leão e congela taxas de Medina
Governo altera tabela que reduz imposto aos carros importados da UE, igualando o desconto na componente de cilindrada e ambiental. E abdica de actualização das taxas de IUC e ISV à inflação.
Quem importar um carro matriculado noutro país da União Europeia (UE) vai passar a usufruir do mesmo desconto nas duas componentes (cilindrada e ambiental) do Imposto Sobre Veículos (ISV). O Governo aproveita a proposta de Orçamento do Estado para 2025, ontem entregue no Parlamento, para corrigir a reforma "verde" do ISV feita quando João Leão era ministro das Finanças, tentando dessa forma fechar a porta à infindável litigância que tem levado o Estado a ser derrotado na justiça portuguesa e europeia.
Em causa está a depreciação dos veículos comprados em segunda mão noutro país do mercado único. Até 2020, Portugal violava o Tratado de Funcionamento da União Europeia, ao taxar os carros importados como se fossem novos. Por exigência da Comissão Europeia, que abriu um procedimento de infracção contra o Estado português, o Governo de então, liderado pelo socialista António Costa, acabaria por fazer uma alteração ao código do ISV com a proposta de OE para 2021.
Porém, nessa alteração à chamada Tabela D, tomou a opção de propor taxas de redução diferentes para a componente de cilindrada e para a componente ambiental. O argumento era o de que a desvalorização tinha de ser menor nesta última componente para levar em conta a vida útil restante de cada viatura, durante a qual o dito carro continuaria a poluir através das suas emissões gasosas.
Tal entendimento foi contestado por importadores de veículos, profissionais e privados, que recorreram, com sucesso, aos tribunais arbitrais no país e voltaram a queixar-se às instâncias da UE, alegando que a Autoridade Tributária portuguesa continuava a violar aquele tratado.
Alguns dos queixosos conseguiram reaver, com juros, parte desse imposto, depois de sentenças que lhes eram favoráveis. Mas a prática não mudou – e ainda há muitos casos por decidir.
Agora, se a proposta de OE 2025 deste Governo for aprovada tal como está na parte que diz respeito ao ISV, daqui em diante deixará de haver razões para mais litigância, porque a Tabela D que o executivo propõe iguala as taxas das duas componentes.
Além disso, também passa a considerar o desconto do ISV para veículos importados que tenham até seis meses de vida – e que na reforma do PS tinham sido excluídos.
Taxas congeladas
Ao mesmo tempo que corrige a reforma do ISV que João Leão conduziu em 2021, sob pressão da justiça (que em termos europeus já vinha sendo exercida sobre o antecessor, Mário Centeno), o actual Governo propõe também congelar as taxas de ISV e de Imposto Único de Circulação (IUC) que herdou do anterior ministro das Finanças, Fernando Medina (PS).
Isso mesmo foi reafirmado ontem à tarde pelo ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, durante a conferência de apresentação da proposta de OE 2025.
O governante realçou que não vai haver agravamento em linha com a taxa de inflação – contrariando assim a tendência que vinha sendo seguida nos últimos anos pelos executivos liderados por António Costa.
Ainda assim, o Governo estima que vai arrecadar mais dinheiro em sede de ISV (e de IUC), contando para tal com o “aumento esperado no consumo privado”.
“Prevê-se que, em 2025, a receita de ISV ascenda a 468 milhões de euros, verificando-se um aumento de 9,6 milhões de euros (+2,1%). Este crescimento decorre do aumento esperado no consumo privado (2%)”, lê-se no relatório que acompanha a proposta de OE 2025.
“Também no IUC se prevê um efeito positivo na receita decorrente do aumento do consumo. Estima-se que a receita do IUC venha a crescer 24,1 milhões de euros (+4,7%), ascendendo a 535 milhões de euros em 2025”, continua.
Adicional ao IUC mantém-se
Estas decisões podem ser vistas como uma boa notícia para famílias e empresas, mas o reverso da medalha é que o Governo vai manter em vigor o adicional do IUC, que é uma sobretaxa aplicada aos veículos das categorias A e B (ligeiros com matrícula anterior a 1 de Julho de 2007 e posterior a essa data, respectivamente) a gasóleo.
Do lado da despesa fiscal, isto é, da perda de receita por efeito de taxas preferenciais, há outra mudança proposta pelo Governo que é a de alterar o artigo 8.º do código do ISV de modo a baixar para a taxa intermédia, de 25%, o imposto a aplicar (sobre o preço de aquisição) em veículos híbridos plug-in comprados em segunda mão noutro país da UE.
Ao dia de hoje, estes veículos não beneficiam da taxa intermédia de ISV, estando sujeitos a pagar a totalidade do imposto.
Há, no entanto, dois critérios, para que possam beneficiar desta redução para 25%. Por um lado, a autonomia mínima da bateria em modo eléctrico tem de ser de 25 quilómetros. E em segundo lugar, a primeira matrícula nesse país da UE tem de datar entre 1 de Janeiro de 2015 e 31 de Dezembro de 2020.