STF vai decidir a sorte de milhares de aposentados brasileiros no exterior

Está marcado para sexta-feira o início do julgamento, no Supremo Tribunal Federal, do processo que trata da tributação a taxa única de 25% sobre os rendimentos de aposentados que vivem no exterior.

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Supremo Tribunal Federal do Brasil vai julgar processo sobre tributação de aposentados que moram no exterior Manuel Roberto
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O Supremo Tribunal Federal (STF) dará início nesta sexta-feira a um julgamento que vai impactar a vida de milhares de aposentados brasileiros que residem no exterior, sendo quase 7000 em Portugal. A pauta em questão é a tributação de 25% de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos desses segurados. O julgamento ocorrerá no plenário virtual do STF e vai durar até 18. A novidade fica por conta do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), ao qual o PÚBLICO Brasil teve acesso, que se posiciona em favor do Governo federal e contra a demanda dos aposentados.

Segundo disse ao PÚBLICO Brasil, o presidente do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), Alessandro Stefanutto, a tributação a taxa única de 25% sobre os ganhos de aposentados brasileiros vivendo no exterior é uma determinação da Receita Federal. Só no mês de julho deste ano, a folha de benefícios dos segurados do INSS vivendo em Portugal foi de cerca de R$ 12 milhões (2 milhões de euros).

O principal ponto em debate é se aposentados que deixaram de ter residência fiscal no Brasil devem continuar a ser tributados pela alíquota fixa de 25% ou se têm direito à aplicação das alíquotas progressivas, como é o caso dos segurados que residem no país. Atualmente, apenas os aposentados que têm residência fiscal no Brasil, com rendimentos mensais superiores a R$ 4,6 mil (766 euros), estão sujeitos a uma alíquota de 27,5%. Para os demais, a tributação nunca ultrapassa 22,5%.

Na prática, isso significa que um aposentado que viva em Portugal e receba três salários mínimos, por exemplo, paga 25% de imposto apenas por não ser mais residente fiscal no Brasil, mesmo estando enquadrado na faixa de 22,5% da tabela progressiva do Imposto de Renda que incide sobre aqueles que vivem no Brasil.

A DJ Vera, que vive em Braga e não quer revelar o sobrenome por medo de represálias, diz que não fez a mudança do domicílio fiscal para Portugal para escapar da taxação de 25%, a qual ela considera um absurdo. “Quero pagar imposto onde vivo. Não é justo pagar mais do que o aposentado que vive no Brasil”, reclama.

Segundo a advogada Marília Cavagni, sócia do escritório CPPB Law, essa discussão não é nova e é recorrente nos tribunais brasileiros. “O Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF4) decidiu anteriormente que a aplicação da alíquota fixa de 25% a aposentados não residentes é inconstitucional, defendendo que a tributação deveria seguir as alíquotas progressivas. A União Federal recorreu da decisão e o caso chegou ao STF, que reconheceu a existência de repercussão geral em 2021. Isso indica que a questão possui impacto político, econômico e social, merecendo a análise da mais alta corte do país”, explica.

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Parecer da Procuradoria-Geral da República favorece a União em detrimento de aposentados Reprodução

Bilhões em jogo

Além de discutir a questão da alíquota fixa, o Supremo também precisa decidir se os efeitos do julgamento serão aplicados de forma ex nunc (apenas para o futuro) ou ex tunc (retroativamente). Se o STF confirmar o entendimento do TRF4 (que deu ganho de causa aos aposentados), isso significará que milhares que pagaram mais imposto do que deveriam poderão exigir a devolução da diferença. Isso teria impacto de bilhões de reais recolhidos a mais pelo governo federal. Tal possibilidade representa um potencial passivo significativo para o Governo Federal. O INSS não soube informar quanto seria esse valor.

Entretanto, o parecer da Procuradoria-Geral da República, datado de 2022, é preocupante para os aposentados. A PGR se posicionou a favor da alíquota fixa para quem tem residência fiscal no exterior, e argumentou que aposentados residentes e não-residentes devem ser tratados de maneira diferente. “Essa posição contradiz a ideia de isonomia, que muitos defendem, levantando a possibilidade de que a lei que regula a tributação dos não-residentes permaneça inalterada, mantendo a situação desfavorável para os aposentados que vivem fora do Brasil”, afirma Marília.

Esse julgamento é de especial relevância para a comunidade de aposentados brasileiros que vivem em Portugal. A aplicação das alíquotas progressivas poderia significar uma maior justiça fiscal para aqueles que possuem rendimento equitativo e é mais do que necessária”, diz Marília.

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