Um filme feito em Portugal por um imigrante extracomunitário é uma obra nacional?
Dependerá de com quem trabalhar (ou de se tem ou não dupla cidadania), mas, seja como for, o Livre quer mudar a Lei do Cinema, para alargar o universo de autores que podem obter apoios do Estado.
Há pouco menos de duas semanas, deu entrada na Assembleia da República um projecto de lei do Livre que “alarga o conceito de obra nacional na Lei do Cinema”. Existem seis critérios cumulativos que um trabalho cinematográfico ou audiovisual deve reunir para ser considerado um projecto nacional — e, portanto, passível de ser apoiado financeiramente pelo Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA). Primeiramente, é preciso que “um mínimo de 50% dos autores, designadamente o realizador, o autor do argumento, o autor dos diálogos e o autor da banda sonora”, sejam “de nacionalidade portuguesa ou de qualquer Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu”.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.