O despacho n.º 8206-A/2024: também tu, IPDJ?

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1. Regressámos. Revisitemos o passado recente. O despacho acima referenciado, publicado no dia 23 de Julho, da autoria conjunta do ministro dos Assuntos Parlamentares e da ministra da Juventude e Modernização, veio proceder à dissolução do conselho directivo do Instituto Português do Desporto e Juventude I.P. e ainda à cessação do mandato de todos os seus membros. Esta solução é justificada por diversos considerandos (blá, blá e blá) e ainda porque “considerando que imprimir uma nova orientação à gestão do IPDJ, I. P., implica necessariamente a alteração da composição do seu conselho directivo.” Sobre a perspectiva política do despacho e da sua oportunidade temporal, não nos debruçamos. Não é o nosso terreno de jogo.

2. Porém, sentimo-nos tentados a sustentar uma percepção não muito positiva deste instituto público, independentemente dos seus dirigentes máximos. Não conhecendo – confesso – toda acção do IPDJ, os seus meios e recursos humanos, é para nós claro que pelo menos a função fiscalizadora do IPDJ, agora e no passado, não se pautou pela efectividade exigível aos poderes públicos. Como sou ateu, na mais abrangente acepção do conceito – nem em mim tenho fé –, não creio que a mudança de nomes, só por si, coloque no pódio essa menosprezada função.

3. Mas este acto não responde, para já, àquilo que julgamos determinante quanto à resposta pública no domínio do desporto, a saber, o seu desligar da Juventude. Posição, aliás, sustentada por parte do associativismo desportivo, desde logo pelo Comité Olímpico de Portugal.

A previsão de um secretário de Estado só para o desporto, foi um bom sinal. Contudo, tudo se foi desmoronando, com a inclusão do desporto, no programa do Governo, no pilar da juventude.

E o golpe de misericórdia foi dado pelo decreto-lei n.º 32/2024, de 10 de Maio, que veio aprovar o regime de organização e funcionamento do XXIV Governo Constitucional.

Aí, no artigo 16.º, nº4, estabelece-se que o ministro dos Assuntos Parlamentares exerce, exclusivamente no que respeita a matérias de desporto, os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., conjuntamente com a ministra da Juventude e Modernização.

Do outro lado da moeda, no artigo 26.º, n,º 3 alínea b), afirma-se que a ministra da Juventude e Modernização exerce os poderes de superintendência e tutela sobre o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sem prejuízo das competências do ministro dos Assuntos Parlamentares, no que respeita às matérias de desporto.

4. Independentemente das testemunhas e convidados, é este casamento organizativo que não nos merece aprovação. A “dissolver” com urgência, diríamos nós. Como diria um amigo meu, o casamento é uma opção errada; mas tem um remédio, o divórcio.

josemeirim@gmail.com

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