Câmara de Benavente vai recorrer de sentença que inviabiliza grande projecto turístico na antiga Portucale
Autarquia reúne argumentos para não aceitar decisão do Tribunal Central Administrativo que deu razão à Quercus e reconhece importância regional de projecto para 1400 residências séniores de luxo.
A Câmara de Benavente vai recorrer para o Supremo Tribunal Administrativo (STA) da decisão tomada a 6 de Junho passado pelo Tribunal Central Administrativo Sul (TCAS) que deu razão à associação ambientalista Quercus e considerou nulas as deliberações tomadas, há perto de 20 anos, pela autarquia que aprovaram um loteamento da sociedade Portucale para a Herdade da Vargem Fresca. O presidente da Câmara benaventense, Carlos Coutinho (CDU), revelou, na sessão camarária desta segunda-feira, que, em reunião com a equipa de advogados e com a estrutura técnica da autarquia, foi decidido avançar com o recurso.
Segundo Carlos Coutinho, “há um conjunto de situações perfeitamente compreensíveis” que fundamentam a decisão da Câmara de recorrer para o STA. Desde logo, "o facto de já estar infra-estruturado todo aquele espaço e de na altura ter sido validada pelo Tribunal Administrativo de Leiria a forma como as obras deviam acontecer”, frisou o edil, que aponta também os muitos anos já passados depois da decisão da primeira instância que o TCAS veio, agora, alterar. O presidente da Câmara de Benavente realça, também, que o município reconhece a importância regional do projecto anunciado recentemente pela empresa Life Plan Resorts, que adquiriu os terrenos da antiga Portucale e ali pretende desenvolver um complexo residencial de luxo para idosos com 1400 alojamentos.
“Esse projecto poderá ter um impacto extremamente positivo no presente e no futuro desta nossa região. Os nossos advogados dizem que sim, que devemos avançar, tendo também por base que o Tribunal Administrativo de Leiria (primeira instância) deu razão à Câmara e não validou os argumentos da Quercus. Vamos avançar para este recurso”, afiançou Carlos Coutinho, que tinha sido questionado pela vereadora social-democrata Sónia Ferreira, que quis saber o que é a Câmara ia fazer depois da decisão desfavorável do TCAS.
Recorde-se que o TCAS, por acórdão de 6 de Junho, decidiu declarar a nulidade de três deliberações da Câmara de Benavente (18 de Maio de 1992, 6 de Dezembro de 1993 e 21 de Outubro de 1996), que aprovaram o loteamento da Herdade da Vargem Fresca, promovido pela Portucale-Sociedade de Desenvolvimento Agroturístico, numa área do concelho caracterizada por extensas manchas de sobreiros.
Contrariando a decisão anterior do Tribunal Administrativo de Leiria, o Tribunal Central Administrativo considera, agora, que o facto das deliberações da Câmara não terem sido precedidas de procedimento de avaliação de impacte ambiental viola legislação que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.
O acórdão surge na sequência do recurso que a Quercus apresentou em Setembro de 2007, depois da decisão do Tribunal Administrativo de Leiria favorável à Câmara.
A Quercus considera que a decisão do TCAS “repõe a legalidade” em todo este caso e deverá obrigar os actuais proprietários do terreno a “repensarem a utilização do mesmo para os fins que têm sido anunciados”. Nesta altura, o espaço da antiga Portucale, que previa originalmente a construção de 237 moradias e um investimento de 200 milhões de euros, está infra-estruturado, mas as fases seguintes das obras nunca avançaram. No passado mês de Abril, a empresa Life Plan Resorts anunciou a aquisição dos cerca de 500 hectares do loteamento da Vargem Fresca e o propósito de construir ali 1400 unidades de alojamento para seniores, num investimento da ordem dos 100 milhões de euros com características únicas na Europa.
A Quercus recorda que uma sua providência cautelar de Dezembro de 2007 impediu que o abate de sobreiros prosseguisse na antiga Portucale e que a recente decisão do TCAS veio dar-lhe razão. “A 21 de Dezembro de 2007 foi proferida sentença, no procedimento cautelar apenso a esta acção, a qual proibiu o corte de qualquer sobreiro e o licenciamento e/ou a realização de quaisquer obras numa distância inferior a 5 metros do tronco destas árvores protegidas, sentença que se mantém em vigor”, acrescenta a Quercus, considerando que, “com o acórdão agora proferido, o Tribunal dá razão ao entendimento que a Quercus sempre defendeu, nomeadamente de que o empreendimento em causa deveria ter sido precedido de um procedimento de avaliação do impacte ambiental”.