Os municípios que assinem o termo de responsabilidade e de aceitação, que lhes vai permitir agilizar medidas de habitação no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), vão receber a primeira tranche até 25% do financiamento das despesas elegíveis. Esta medida, que assume a natureza de adiantamento, sendo cada libertação de verbas subsequente deduzida do correspondente adiamento, consta da Portaria n.º 160-A/2024/1, de 7 de Junho, publicada em Diário da República. A antecipação do pagamento das verbas é feita pelo IRHU – Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
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