Privacidade, de direito fundamental a privilégio de alguns

A solução da Worldcoin pode acarretar problemas mais graves do que aqueles que procura resolver.

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A privacidade, um direito fundamental do Homem, incluído no artigo 12.º da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, posteriormente edificado na Constituição portuguesa de 1976 e na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, é definida como o direito à reserva da intimidade da vida privada e familiar.

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