TML diz que falta de carta portuguesa dos motoristas cabo-verdianos é “responsabilidade do operador”

Instituto da Mobilidade e Transportes desconhecia situação, mas garante estar em contacto permanente com GNR e PSP para actuar se a lei não estiver a ser cumprida.

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Motoristas da Carris Metropolitana estão a ser multados por falta de carta portuguesa francisco romao pereira
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A Transportes Metropolitanos de Lisboa (TML), empresa responsável pela gestão do sistema da Carris Metropolitana, responsabiliza a Alsa Todi, concessionária para a Área 4, pelo problema da falta de carta de condução portuguesa por parte da maioria dos motoristas cabo-verdianos ao serviço deste operador.

Questionada pelo PÚBLICO, a Transportes Metropolitanos de Lisboa diz que “embora seja um tema da responsabilidade do operador, a TML está a acompanhar o tema em virtude dos eventuais impactos na operação”.

Já o Instituto da Mobilidade e Transportes informa que “em sede de fiscalização o IMT não tem conhecimento desta situação, mas está em contacto permanente com as forças de segurança e com outras entidades de fiscalização, para actuar, também, em caso de situações que possam não estar em conformidade com o quadro legal vigente”.

O cumprimento da lei por parte dos agentes de trânsito é um aspecto criticado pela Alsa Todi, que se queixa de que estão a ser aplicadas multas até a motoristas que ainda estão no período de carência, de 180 dias, para a troca da carta.

O problema da falta de carta de condução portuguesa que afecta a maioria dos 80 motoristas contratados pela Alsa Todi em Cabo verde foi revelado nesta segunda-feira pelo PÚBLICO. Este operador de transportes, que tem a concessão da Carris Metropolitana para os concelhos de Setúbal, Palmela, Moita, Montijo e Alcochete, diz que “nas últimas semanas” tem sido multado pela GNR, não só nos casos em que o prazo para a conversão da carta já foi ultrapassado, mas também noutros em que os motoristas estão em Portugal há menos de seis meses.

A Alsa Todi pede, por isso, uma clarificação do decreto-lei n.º 46/2022 de 12 de Julho para que não sejam aplicadas multas ainda no período de carência. “Só assim será possível garantir, junto das diversas entidades [GNR e PSP], que, efectivamente, os motoristas provenientes de países da CPLP estão devidamente habilitados a conduzir em Portugal com as cartas de condução dos países de origem, por um período de 180 dias, sem que seja aplicada multa”, diz Juan Gomez Piña, responsável da Alsa Todi em Portugal.

A empresa apela também ao Governo para que prologue o prazo para pelo menos um ano, argumentando que o actual período de 180 dias “tem-se revelado insuficiente para garantir todos os passos necessários”.

É que os profissionais que chegam, neste caso de Cabo Verde, têm primeiro de obter o título de residência para poderem requerer a troca da carta de condução pela portuguesa e, só depois, é que podem obter o CAM, que também leva tempo porque obriga a um curso de 140 horas e a um exame. Alguns motoristas estão a recorrer a escolas fora da região onde ficaram a trabalhar para tentarem obter o certificado mais rapidamente, tendo em conta que a morosidade varia de uns locais para outros.

Sobre os trâmites burocráticos, a resposta do IMT destaca que “é possível, no decurso da análise do pedido de troca de título de condução estrangeiro, a frequência do curso para a qualificação do motorista”, mas também confirma que “só é possível realizar o exame de acesso à profissão se o condutor já for titular de carta de condução portuguesa”.

O instituto não esclarece se há morosidade no tratamento destes casos. Apenas assegura que, “quanto aos pedidos de troca de títulos de condução estrangeiros, e no sentido de reduzir os prazos processuais, o IMT tem instituído um procedimento que assegure a decisão dos processos antes da data da realização do exame de aptidão de motorista”.

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