Políticos e regresso ao privado: restrições a mais?
A lei actual, ao circunscrever a restrição a um número limitado de situações, que apresentam um maior risco de promiscuidade de interesses, dir-se-ia perfeitamente equilibrada.
1. Recentemente, foram discutidos no Parlamento diversos projectos de lei visando alterar o regime do exercício de funções por titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, aprovado pela Lei n.º 52/2019, de 31 de Julho. Da esquerda à direita, pretende-se endurecer o regime aplicável após cessação de funções aos titulares de cargos políticos de natureza executiva. De modo a combater as chamadas “portas giratórias” entre o público e o privado, e a promiscuidade de interesses que daí resultaria, em benefício de conveniências particulares e prejuízo do bem comum.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.