No OnlyFans, há conteúdos eróticos para todos os gostos que dão aos seus fãs (os subscritores) a concretização dos vários fetiches. Quem os produz, para efeitos fiscais, é considerado profissional independente e na sua actividade é-lhe atribuído um código de actividade económica.
A Only Fans é uma plataforma de conteúdos na qual os utilizadores pagam um valor para aceder a fotografias e vídeos. A empresa fica com 20% do valor das subscrições a título de taxa de serviço, sendo os restantes 80% para os criadores dos respectivos conteúdos pagos directamente pelos subscritores. Contas feitas, se o criador do conteúdo conseguir mil subscritores mensais a um preço médio de sete euros, receberá a quantia de 5600 euros/mês com um valor bruto anual na ordem dos 67200 euros. Mas a pergunta que não pode deixar de ser feita é simples: sendo este rendimento sujeito a tributação, como é que estes criadores de conteúdo pagam os seus impostos?
Vejamos. Em sede de IRS, a taxa média a aplicar a este putativo rendimento situa-se nos 45%. Mas há um importante facto, curioso por sinal, que creio responder à questão. Para o criador de conteúdo digital desta plataforma, não é necessário ter actividade aberta em sede de Autoridade Tributária. Ou seja, o Only Fans não o exige. Pelo menos, na experiência que fiz, a plataforma não o exigiu, o que, de alguma forma, me deixou perplexo.
Como o criador vê o fruto do seu trabalho a ser pago pelo subscritor, ao qual podemos chamar cliente, o fornecedor do conteúdo não sabe a quem presta o serviço. Não tem na sua posse elementos para cumprir a lei fiscal na emissão de documentos como factura-recibo ou outro equivalente.
Na verdade, o tratamento legal e fiscal deste tema está enquadrado no âmbito de uma transacção comercial e para todos os efeitos existe uma prestação de serviço. Uma parte faz uma venda e a outra faz uma compra. Não sabendo quem é que compra, então como é facturada a prestação do serviço?
O criador tem uma quantidade de subscritores, que não conhecendo o cliente por esta via, será impossível passar algum documento fiscalmente relevante que possa ser passível de tributação. Tendo a sua actividade comercial declarada em AT, que ao que parece é facultativa, então podemos legitimamente concluir que poderão declarar o que entenderem.
Os criadores de conteúdos digitais, sejam eles de cariz erótico ou não, e sem prejuízo da sua liberdade individual, são trabalhadores. Auferindo alegadamente altos rendimentos, neste caso específico da plataforma Only Fans, parece existir um vazio fiscalmente relevante que, para quem tem dois ou mais mais empregos para se poder sustentar e pagar as suas contas todos os meses e ver o recibo de vencimento encolhido por impostos, pode ser de uma alguma forma revoltante dentro de um quadro social desejavelmente mais justo.
Não é claro, de acordo com os elementos por mim conhecidos, que estes trabalhadores estejam em pé de igualdade no que concerne à liquidação de impostos pelo rendimento auferido como os restantes trabalhadores independentes.