Zero-rating: fim da Moche, Yorn e WTF?

A ANACOM, entidade que regula o mercado em questão em Portugal, já desde 2018 vem lutando contra este tipo de ofertas, uma vez que ferem a “neutralidade da net”.

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Kacper Pempel

Hoje em dia, a maioria dos jovens portugueses é utilizadora de um dos tarifários segmentados para menores de 25 anos das operadoras nacionais.

A Moche (MEO), a WTF (NOS) e a Yorn (Vodafone) são marcas que oferecem aos jovens tarifários com condições bastante atractivas: Internet móvel “ilimitada” ou plafond extra para aplicações de redes sociais, streaming ou gaming, alguns milhares de minutos de chamadas e SMS. Numa geração cada vez mais dependente da Internet, estas parecem ser óptimas condições, então qual o problema?

Ao fornecerem aos clientes tráfego adicional para aplicações específicas, as operadoras incorrem na prática do zero-rating, que consiste no fornecimento de acesso à Internet sem custo financeiro ou consumo de tráfego contratado num determinado conjunto de aplicações ou websites.

Segue-se um exemplo prático para perceber em que medida as operadoras afectam a concorrência natural entre empresas e a neutralidade da Internet:

“Um adolescente pretende aderir a um serviço de música, estando indeciso entre o Spotify e o YouTube Music. Após pesquisar, chegou à conclusão que o YouTube Music era aquele que servia melhor as suas necessidades e como o preço era igual, decidiu que iria subscrever o plano pago desta aplicação. Alguns momentos antes de pagar, reparou que a sua operadora não contabilizava o tráfego do Spotify para o consumo de dados móveis do seu pacote e mudou de ideias, acabando por seguir com esta opção.”

É claro como a operadora influenciou uma decisão comercial de um consumidor em serviços alheios à mesma.

A ANACOM (Autoridade Nacional das Comunicações), entidade que regula o mercado em questão em Portugal, já desde 2018 vem lutando contra este tipo de ofertas, uma vez que ferem a “neutralidade da net”. Na altura, as três maiores operadoras nacionais juntaram-se num comunicado em resposta ao ultimato do regulador, afirmando que as ofertas existiam como “resposta dos operadores às necessidades que os consumidores lhes têm apresentado”, não tendo feito quaisquer alterações aos planos em vigor.

Em Setembro de 2021, o TJUE, Tribunal de Justiça da União Europeia, decretou que as ofertas com características zero-rating eram incompatíveis com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do regulamento relativo à Internet aberta, por incumprirem a “obrigação geral de tratamento equitativo do tráfego, sem discriminações ou interferências.”

Mais recentemente, a 8 de Novembro de 2022, a ANACOM aprovou um sentido provável de decisão relativo às ofertas zero-rating no nosso país, decretando a cessação de todos os tarifários que não estão em conformidade com o regulamento europeu no prazo de 20 dias úteis para novas adesões e 90 dias úteis para actuais clientes (após a data final de decisão). Foi também aberta uma consulta pública até ao dia 15 de Dezembro, prorrogada por um prazo de adicional dez dias úteis a pedido da NOS, para a população se pronunciar sobre o assunto e poder partilhar com o regulador eventuais consequências negativas desta decisão.

No mesmo documento, a ANACOM considera justo que, na nova oferta, as operadoras atribuam aos clientes um plafond geral de dados móveis, no mínimo, superior à soma de todos os plafonds de que dispunham, incluindo aqueles específicos para certas apps.

Até ao momento, as operadoras ainda não fizeram qualquer anúncio sobre o futuro dos produtos em questão. Todas as opções são possíveis, incluindo o fim das marcas supracitadas, mas espera-se que sejam feitas alterações à quantidade de dados móveis presentes em cada tarifário. Não é certo que as operadoras vão aumentar significativamente o plafond geral de Internet móvel, até porque Portugal tem uma das Internet móveis mais caras da Europa, com um preço por gigabyte de 4,97 euros superior à média europeia de 3,4 euros.

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