Parto e violência: quando a segurança atraiçoa

Ainda temos um longo caminho a percorrer para combater este fenómeno que deve ser visto como uma violação grave dos direitos humanos e de género

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O Observatório de Violência Obstétrica tem também recebido testemunhos de mulheres que sofreram violência obstétrica Rui Gaudencio/Arquivo

Ainda há um longo caminho a percorrer para combater este fenómeno que deve ser visto como uma violação grave dos direitos humanos e de género.

O conceito de violência obstétrica vai além da violência perpetrada no espaço do bloco de partos e inclui todas as agressões a que as mulheres são sujeitas ao longo da sua vida, especialmente praticada contra as pessoas grávidas, parturientes e puérperas, amplamente disseminada nas maternidades públicas e privadas de Portugal e do mundo.

E o que é a violência obstétrica? Simples: Todo e qualquer acto de violência dentro do contexto obstétrico. Qual seria o nome a dar?

Apesar do conceito estar difundido e categorizado na literatura científica, existindo legislação e iniciativas legislativas sobre a matéria em diversos países (Venezuela, Argentina, Brasil, Itália e Espanha), em Portugal, a violência obstétrica ainda é normalizada, pelo que não só é aceite pela sociedade civil como nem é identificada ou reconhecida pela comunidade médica.

A violência obstétrica é qualquer conduta por parte de profissionais de saúde ou outros intervenientes na assistência da gravidez e do parto que ponham em causa a autonomia da pessoa grávida, parturiente ou puérpera, limitando-a na sua autodeterminação e no poder de escolha.

As intervenções realizadas sem consentimento e/ou em desrespeito pela recusa da pessoa grávida são sintomáticas do modelo médico de assistência ao parto, que radica na medicalização excessiva de um processo fisiológico sem qualquer necessidade, criando iatrogenias (estado de doença, efeitos adversos ou complicações causadas por ou resultantes do tratamento médico).

Algumas condutas que consubstanciam violência obstétrica podem ser categorizadas enquanto violência física, violência psicológica e violência sexual, conforme se descreve de seguida, sem excluir outras:

  • Violência física: amarrar a parturiente à cama, restringir a liberdade de movimentos, manobra de Kristeller, técnicas mecânicas de indução do trabalho de parto sem consentimento e/ou indicação clínica, negação de alívio de dor, depilação dos pêlos púbicos, entre outros;
  • Violência psicológica: ameaçar, coagir, humilhar, discriminar, gritar, omitir informação sobre o estado de saúde do bebé, omitir informação sobre o decorrer do parto, entre outros;
  • Violência sexual: toques sucessivos invasivos e/ou agressivos (vários internos a tocarem na vagina para aprender, sem consentimento da mulher), realização de episiotomia, entre outros.

A violência obstétrica pode ocorrer durante as consultas e exames de vigilância da gravidez, no trabalho de parto e parto, durante o período de internamento no puerpério, em situações de assistência à perda gestacional, na assistência à interrupção voluntária da gravidez, na assistência a tratamentos de fertilidade e em qualquer outro cenário em que haja prestação de cuidados de saúde à pessoa grávida, parturiente e puérpera.

Ainda temos um longo caminho a percorrer para combater este fenómeno que deve ser visto como uma violação grave dos direitos humanos e de género, podendo entender-se como qualquer acto, omissão ou conduta que inflige danos físicos, sexuais e/ou psicológicos, directa ou indirectamente, por meio de enganos, ameaças, coacções ou qualquer outra estratégia.

Discurso tolerante

O reconhecimento público da violência contra a mulher como um grave problema social tem crescido e alguns factores têm contribuído para a maior atenção a este fenómeno, como a redefinição do papel das mulheres na família e na sociedade, a maior abertura ao exercício dos seus direitos individuais e os testemunhos de vítimas, algumas delas figuras públicas.

Porém, ainda existe muita tolerância nos discursos sociais e nas atitudes face à violência, tanto da parte de quem assiste como das próprias vítimas. Um exemplo disto é a relativização da violência encarada como “menos grave” ou “má educação”, como um grito ou a agressão verbal. Frases como: “Queres matar o teu filho?”; «"Não tens vergonha, a mulher do lado entrou em trabalho de parto depois de ti, o filho já nasceu e nem gritou e tu não consegues fazer uma força para teu filho nascer?”; “Não te doeu quando o fizeste!”.

A redução da violência contra as mulheres só poderá ser conseguida através de uma intervenção em rede, multidisciplinar e coesa. Devem ser movidos esforços por parte das instituições públicas e privadas, nas áreas da saúde, justiça, educação, e políticas públicas, assumindo esta como uma causa de toda a sociedade, dos mais novos aos mais velhos.

Desde que o Observatório de Violência Obstétrica (OVOpt) foi constituído, recebemos múltiplos relatos de denúncias de desrespeito e violência, incluindo práticas de cariz sexual, e de pessoas que indicam não desejar ter mais filhos (desde as tiveram filhos nos últimos cinco anos como as que foram mães há mais de 30 anos) com receio dos abusos vivenciados se repetirem.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) reconhece a existência de maus-tratos e abusos durante o parto em instituições de saúde e pugna para que os governos, as mulheres e todas as pessoas interessadas, melhorem os cuidados de saúde na maternidade e encetem estratégias para produzir dados sobre este tipo de violência, responsabilizando quem a comete e promovendo sempre os direitos na gravidez e no parto.

A parturiente, durante todo processo, possui um direito fundamental ao consentimento informado. Tal como indica o site do Governo: “A informação deve ser transmitida antes do ato médico ou qualquer ato de prestação de cuidados de saúde, participação em investigação ou ensaio clínico, com suficiente antecedência, para permitir a reflexão e ponderação pelo utente.”

Recomendações

São as administrações hospitalares que implementam e gerem os protocolos implementados, e o OVOpt recomenda que os mesmos sejam analisados e implementados de acordo com cada intervenção e não através de um formulário de consentimento informado, fornecido na admissão ou, muitas vezes, já quando a mulher está no processo de parto, e que, ao assinar, parece dar “carta branca” à instituição de saúde (pública e privada), quando, à luz do verdadeiro consentimento, este papel não tem valor jurídico, podendo o consentimento ser cancelado a qualquer momento.

O ideal seria criar formulários de consentimento para cada situação. Exemplos: formulário de consentimento informado de indução, onde no mesmo é escrito o nome do medicamento, a quantidade e a regularidade da toma; formulário de consentimento informado de analgesia/epidural, onde é escrito o nome do medicamento, as doses e horas de intervalo; formulário de consentimento informado das intervenções dentro do bloco de partos, etc..

Deste modo, toda e qualquer intervenção do profissional de saúde fica pautada pelos princípios da autonomia e da liberdade da decisão da pessoa grávida, salvo raras excepções. Ao mesmo tempo, o processo clínico estará mais completo e os próprios profissionais de saúde terão mais consciência das intervenções efectuadas e os seus efeitos.

Não se trata de aumentar a carga administrativa, mas sim de sabermos concretamente todas as intervenções efectuadas, o que não correu bem e o que pode melhorar.

Ao mesmo tempo, quando o processo clínico é solicitado, este estará mais completo, em vez de estar em branco como alguns que já nos chegaram.

Relativamente ao acompanhante, reforçamos que está consagrado na lei o direito a acompanhante por parte da pessoa grávida, parturiente e puérpera, mais precisamente três, à sua escolha e em sistema de alternância, direito que é sistematicamente violado. Este direito está consagrado na Lei 15/2014, alterada pela Lei 110/2019, que entrou em vigor a 30 de Setembro de 2019, e que se sobrepõe a qualquer norma da Direcção-Geral da Saúde (DGS) e normativos internos dos hospitais.

Parto humanizado

É fulcral que se façam imperar os critérios da bioética pró beneficência, atrelados ao princípio maior da dignidade da pessoa humana. É uma exigência prática de fundamental importância a prevenção e eliminação de abusos, desrespeito e maus-tratos durante os períodos pré-natal, parto e puerpério nas instituições de saúde, quer sejam públicas ou privadas, como forma de assegurar e garantir o acesso universal aos cuidados de saúde, de forma digna, credível, aceitável e baseado no primado da qualidade, reduzindo assim as taxas de morbidade e mortalidade materna e neonatal.

É urgente que os casos de violação de direitos reprodutivos sejam monitorizados, investigados e denunciados, em consonância com o que determinam as normas constitucionais de cada país, legislações infraconstitucionais e, além-fronteiras, com as convenções internacionais (como é o caso da Convenção de Istambul sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, ratificada pelo Assembleia Geral das Nações Unidas, de 18 de Dezembro de 1979), visando a construção de um sistema público de saúde que possa respeitar e garantir a segurança e humanização dos cuidados prestados às mulheres atendidas, que Portugal adoptou em 2011 e que entrou em vigor a 1 de Agosto de 2014.

Propiciar a experiência do parto humanizado a uma mulher é garantir o respeito aos seus diversos aspectos culturais, individuais, psíquicos e emocionais. É acreditar na fisiologia da gestação e do parto, devolvendo o protagonismo e poder a quem pertence por direito.

Assim, o profissional de saúde deve tornar-se um actor secundário dessa experiência, desempenhando um papel importante ao colocar o seu conhecimento ao serviço do bem-estar da mãe e do bebé, desde o início da sua gravidez até à sua alta pós-parto, dando-lhe segurança física e emocional.

Numa gravidez de baixo risco, esta função deverá ser assegurada pelo enfermeiro especialista (EESMO), e nas gravidezes de alto risco será o obstetra a fazer este acompanhamento, mantendo sempre a mulher no centro. Ou seja, a implementação do conceito de Centros de Partos Normais, que tanto a OMS como a Ordem dos Enfermeiros recomenda, fará com que o foco no parto fisiológico normal ajude a mudar o discurso actual sobre o parto: de um estado de doença, onde a autoridade reside externamente à mulher, para um de bem-estar, em que mulheres e profissionais de saúde partilham as decisões e as responsabilidades. Promove-se, desta forma, o abandono de um modelo biomédico, em que o profissional, nomeadamente o médico, ocupa o lugar de destaque, para um modelo biopsicossocial, que vê a mulher de forma individualizada e cujos cuidados são adaptados às suas necessidades.

Independentemente das políticas públicas e programas em vigor, sabe-se que é o papel dos profissionais de saúde, que prestam assistência na Saúde Materna e Infantil, dar informações sobre toda a situação do parto e explicar as práticas que podem ser adoptadas, para a mulher ser capaz de fazer a sua escolha, sem que seja violentada física, emocional e mentalmente. Estas são as orientações da OMS, que se aplicam aos 195 países do mundo.

Intenções do OVOpt

Após a manifestação de 6 de Novembro de 2022, o OVOpt pretende marcar esse dia como o Dia Pela Eliminação da Violência Obstétrica, e para tal lançou uma petição, promovendo assim um verdadeiro debate sobre este assunto, incluindo todos os envolvidos.

Simultaneamente, o Observatório pretende continuar a exigir dados oficiais actualizados, que não existem até ao momento, e reunir, de todas as associações que representam a mulher, os relatos e denúncias que lhes chegam, para, posteriormente, emitir um relatório anual de consulta pública.

O Observatório de Violência Obstétrica tem também recebido testemunhos de mulheres que sofreram violência obstétrica com a agravante de serem: estrangeiras, negras, lésbicas e/ou pessoas com deficiência (PCD), o que demonstra que a violência exercida é agravada quando os cuidados são prestados a pessoas que pertencem a minorias e grupos sub-representados.

Congratulamo-nos, por isso, com a criação da associação Saúde Mulher Negra e Racializada (SaMaNe), que vem dar maior visibilidade à discriminação sofrida pela mulher negra e racializada na área da saúde.

O OVOpt existe para a denúncia pública de qualquer violência obstétrica sofrida por qualquer mulher que esteja em Portugal, legal ou não legal, de qualquer escalão socioeconómico, cor, etnia, orientação sexual, identidade de género, condição física, mental ou PCD, incluindo sem abrigo, dependentes de estupefacientes e trabalhadoras do sexo. Ajudar estas pessoas a lidarem com o impacto desta situação traumática passa também por reconhecer e validar a sua experiência, escutando a sua história de modo a compreender as suas reacções emocionais e comportamentais, os seus medos e dores, sem aumentar o seu sofrimento.

As mulheres são as vítimas. Lembrem-se sempre disto. Esta é a luta que vos pariu!

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