“Direito constitucional” ao aborto?
Julgo que não há nem pode haver um “direito ao aborto” porque a sua afirmação é ontologicamente contraditória com a defesa da vida humana, que tem igual valor antes ou depois do nascimento.
1. Eis que com a recente decisão do STF norte-americano a opinião pública se estimulou como nunca entre os partidários e os críticos da existência de um “direito ao aborto”. Aconteceu o que se esperava: as “patrulhas” do “politicamente correto” ou do “pensamento único dominante” – com toda a intolerância que as caracteriza – logo insultaram na praça pública quem ousasse discordar da plausibilidade de tal direito.
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