Dia do Pai, estórias de processos de família

As cautelas do tribunal, não poucas vezes, conduzem a situações muito injustas de pais inibidos de conviver com os filhos, de crianças acolhidas e de uma protecção absolutamente permissiva de algumas mães (em regra estas) e algumas instituições.

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Al Elmes/Unsplash

Advogada há 25 anos, acumulo já muitos processos, venturas e desventuras nos tribunais do país. Fruto do acaso, estatisticamente tenho representado mais pais do que mães. Não tenho qualquer parcialidade ou preconceito de género.

Constato que muitos pais só o começam a ser depois do divórcio ou separação, quando passam a ter as crianças sozinhos sem o suporte materno. Uns querem sê-lo, outros nem por isso.

Temos as “supermães”, aquelas que sabem tudo e só elas podem fazer, assegurar, ensinar, enfim umas chatas de galochas, com um complexo de superioridade achando que foram as primeiras a parir. Aqui temos sempre problemas e chatices, porque há-de faltar sempre uma peça de roupa, ou permitiu-se um doce fora de horas, ou um passeio mais radical aos olhos da leoa sapiente. Também aqui, temos alguns pais que simplesmente desistem…

Temos os “displicentes”, que tanto faz que a criança só coma bolos e gelados, ande sem protector solar, não faça os TPC, porque isso é na casa da mãe. Portanto, é esta quem vai tratar das dores de barriga, da ponta de febre, da excitação que impede o sono e escrever a justificação para a escola.

Recordo com carinho o caso do Ricardo, cuja única questão de conflito era a pensão de alimentos e as contas que a mãe imputava serem dos menores, omitindo que a própria e o seu companheiro também tinham o seu quinhão de consumo. Referia-se ao padrasto dos filhos como “aquele a quem tenho de agradecer”, já que os miúdos gostavam dele e passavam mais tempo com ele do que com o Pai.

Ou o do Francisco, que criou três garotas com a mãe ausente durante anos num retiro de ioga e meditação, que aprendeu a gerir refeições, promoções de supermercados, necessidades educativas especiais, aborrescências e TPM's, sempre em triplicado.

O caso do Miguel em que a mãe geria com muita dificuldade os ciúmes e fitas do seu novo marido, com isto permitindo-lhe castigos corporais às crianças, gerando conflitos antes inexistentes, apagando-se no seu papel de mãe na ânsia do seu novo papel de mulher.

O outro Miguel, pai dedicado às crianças, mas um perfeito palerma que para manter a nova mulher contente, cega de ciúmes e invejas da ex, a deixava escrever-lhe as respostas à mãe das crianças, e obedecia cegamente às suas ordens, deixando até de estar com as filhas e alcançando uma espiral irreversível de litigiosidade.

O Vasco, pai de uma criança doente e especial, à beira de ser maior acompanhada, mas com uma família materna, das “boas” com pedigree, que tudo faz para ocultar e minimizar a realidade e saltita de médico em médico, sempre que lhes é dito o que não querem ouvir.

Ainda o João, pai de uma criança totalmente incapaz e com considerável longevidade, cuja mãe o quer ali, preso, a sofrer com ela, nem que para isso acene com atestados médicos que a justificam para não abrir a porta e receber a criança.

O Paulo, que realizou o sonho da paternidade a duras penas, e que se vê arrastado para processos de violência doméstica e abuso sexual de menor, absolutamente falsos, e assim passa anos sem ver a criança.

O José agarrado a uma amizade colorida, absolutamente disfuncional, que invoca abusos sexuais e então, por cautela do tribunal, passa meses sem ver a menor primeiro, depois o calvário das visitas acompanhadas, apenas porque uma perturbada gritou abuso.

As cautelas do tribunal, não poucas vezes, conduzem a situações muito injustas de pais inibidos de conviver com os filhos, de crianças acolhidas e de uma protecção absolutamente permissiva de algumas mães (em regra estas) e algumas instituições.

Também temos os outros, aqueles para quem a paternidade é um peso, que acham que pagar pensão é dar dinheiro às mães, que são elas quem tem de educar os filhos, e eles só querem que não os chateiem.

As crianças não vêm com livros de instruções, mas as mães e os pais têm obrigação de o ser, e de o fazerem bem.

Bom, bom era os tribunais darem manuais de conduta aos progenitores quando estes vêm regular as responsabilidades, com regras estritas e especificas a seguir.

Depois, bem depois diria que sensibilidade e bom senso tratariam do resto.

Assim, tenham os pais como prioridade os filhos e saibam compartimentar e manter arquivados os seus sentimentos quanto ao outro progenitor.

E já agora, que sejam representados por advogados razoáveis, que tentem fazer ver aos seus clientes que o superior interesse das crianças prevalece.

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