Ainda a incompetência no Ministério da Agricultura: respostas, factos e opiniões
A ministra da Agricultura e alguns dirigentes preferem fazer crer, como neste caso, que não existem falhas e que os problemas não existem. Lamentavelmente…
Num artigo de opinião publicado no PÚBLICO (13 de Agosto 2021) referia, entre outras demonstrações de Incompetência no Ministério da Agricultura, o “chumbo” por parte da Comissão Europeia ao pedido de reprogramação do PDR2020, o que conduziu a “atrasos” na concretização do Programa. O texto suscitou uma resposta da gestora do PDR2020 referindo que o meu artigo “lamentavelmente, poderia fazer crer” que houve falhas e consequências que considera não existirem. Por querer deixar os leitores esclarecidos venho descrever os factos e as opiniões a que eles conduziram.
O facto que designei de “chumbo” foi a decisão de não aprovação pela Comissão Europeia da proposta de reprogramação do PDR2020 apresentada em julho por Portugal. Este facto obrigou à elaboração de nova proposta que teve de ser de novo apreciada pelos 27 organismos e entidades que compõem a Comissão de Acompanhamento do PDR2020. A gestora do PDR2020 prefere naturalmente utilizar o eufemismo de que a Comissão solicitou a Portugal “a atualização dos recursos financeiros para o ano 2022”, em vez da palavra “chumbo”, que não será agradável para o Ministério da Agricultura, mas é uma linguagem que, tanto no meio académico como para o público em geral, tem um significado muito claro e preciso. Claro que a situação pode ser ultrapassada com a aprovação da nova proposta, já corrigida e apresentada para avaliação, como numa segunda época de exames. Mas o que aconteceu na primeira época não pode deixar de ser considerado, na minha opinião de académico, um “chumbo”.
O facto confirmado como razão para o “chumbo” foi o não cumprimento da regulamentação comunitária. No entanto, a resposta da gestora do PDR2020 refere uma “regulamentação entretanto publicada”, dando a entender que essa regulamentação teria surgido após a apresentação da primeira proposta de reprogramação. No entanto, pelo contrário, o Regulamento EU 2021/1017 da Comissão, (que altera os regulamentos 1305 e 1307/2013 sobre o apoio ao desenvolvimento rural pelo FEADER e sobre os pagamentos diretos aos agricultores), foi publicado no final de junho, antes da apresentação da proposta de reprogramação do PDR2020, enviada pelas autoridades portuguesas no início de julho. E o problema foi exatamente o de que a proposta apresentada em julho não observava as regras estipuladas nessa legislação comunitária já publicada em junho. É um facto que não vale a pena, “entretanto”, escamotear…
Os factos que justificaram a minha opinião sobre os “atrasos” provocados pelo tal “chumbo” prendem-se com o tempo de espera entre os avisos de candidatura e a concretização dos apoios aos agricultores. Veja-se, por exemplo, entre muitos outros casos, o das candidaturas feitas por agricultores depois do aviso aberto a 30 de março (n.º 10/Operação 3.2.2/2021) para apoios à compra de tratores novos contra o abate de tratores antigos desprovidos de sistemas de segurança.
Todos reconhecem que este é um apoio importante e urgente por serem frequentes acidentes com tratores antigos, muitos deles por capotamento, associados, só no ano passado, a 31 mortes e 46 feridos graves. Os agricultores teriam certamente a expectativa de que, por esta altura, todas as candidaturas apresentadas tivessem sido já analisadas e muitos apoios concedidos. No entanto, estes processos não podem ser concluídos sem a aprovação pela Comissão da nova proposta de reprogramação financeira. Estes são os factos. Na minha opinião, e seguramente na de muitos agricultores, o tempo de espera excedeu a expectativa e estamos em presença de “atrasos” provocados pelo “chumbo”. Se para o Ministério da Agricultura a expectativa de conclusão normal do processo fosse de um, dois, cinco ou dez anos, então estaríamos perfeitamente dentro dos prazos. E assim, administrativamente, nunca existiriam atrasos no Ministério da Agricultura.
Não é minha intenção alimentar mais esta polémica. Nesta nota quis apenas apresentar alguns factos que contrariam as respostas da gestora do PDR2020 e justificam as opiniões que apresentei no meu artigo sobre a incompetência da ministra da Agricultura. A competência está sobretudo no reconhecimento das falhas (que sempre ocorrem em processos complexos) e na consequente correção de procedimentos. No entanto, a ministra da Agricultura e alguns dirigentes preferem fazer crer, como neste caso, que não existem falhas e que os problemas não existem. Lamentavelmente…
O Autor escreve de acordo com o AO2001