Regresso às praias: parecido com 2020, mas há novidades
O acesso às praias continuará a ter regras e limitações. Governo afirma que não haverá mudanças significativas, mas haverá pelo menos uma a ter em atenção: o desrespeito pelas regras passará a dar multa. A época balnear arranca a 12 de Junho.
O regresso às praias não será muito diferente do último Verão, mas há novidades. A principal? Este ano, quem não cumprir as regras impostas poderá pagar multas, confirmou nesta quinta-feira a ministra do Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, após reunião de Conselho de Ministros.
Os semáforos nos acessos ao areal serão para manter, mas há (ligeiras) alterações na definição da lotação máxima de pessoas permitidas em cada praia:
- até 50% da lotação: semáforo verde (ocupação baixa, pode entrar na praia);
- de 50% a 90% da lotação: semáforo amarelo (ocupação elevada pode entrar, mas tenha atenção à distância);
- acima de 90% da lotação: semáforo vermelho (a praia está com a ocupação plena e por isso não pode entrar).
Multas para quem entrar sem máscara na praia
O uso de máscaras no acesso à praia e no acesso aos serviços da praia (como bar, WC ou restaurantes) continuará a ser obrigatório, mas desta vez haverá multas para quem desobedecer, avisa o Governo. Aos jornalistas, Mariana Vieira da Silva explicou que este regime não se aplicou em 2020 porque quando foi aprovado o decreto-lei relativo às praias ainda não existia nenhum regime contra-ordenacional previsto.
“Tal como no ano passado, não é necessário usar máscara na praia e é necessário usar máscara nos acessos à praia, nos acessos aos cafés e restaurantes, nos restaurantes e nas casas de banho. São as mesmas regras que vigoraram há um ano”, afirmou a governante.
A Polícia Marítima está autorizada a passar multas, entre 50 e 100 euros, a quem entrar sem máscara numa praia, restaurante ou paredão e também a quem fizer desporto não autorizado ou decidir entrar numa praia repleta, avançou o Jornal de Notícias. A permanência na praia este ano tem regras para evitar a propagação da covid-19, tal como aconteceu no ano passado, e estas multas constam do projecto de decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros na semana passada.
O que posso ou não fazer na praia?
As restantes regras mantêm-se iguais: cada grupo deverá assegurar um distanciamento físico de 1,5 metros em relação a outro grupo ou toalha e os chapéus-de-sol ou toldos devem manter uma distância mínima de três metros. Além disso, cada pessoa ou grupo só pode alugar toldos ou barracas de praia em grupos de no máximo cinco pessoas (ou só da parte da manhã, ou só da parte da tarde, para permitir a rotatividade de utentes na praia).
Também as actividades desportivas continuarão a ter restrições: jogar à bola, às raquetes ou voleibol (para dar apenas alguns exemplos) não será permitido. Todas as actividades desportivas com duas ou mais pessoas são proibidas. A excepção são actividades náuticas como as aulas de surf.
Esta semana, no Parlamento, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, afirmou que a maior parte dos municípios decidiu iniciar a época balnear a 12 de Junho.