Somos todos inimputáveis com os presos

A lei deixa claro que a pena deve servir para, além do mais, ajudar a reintegrar o cidadão na sociedade. Estaremos a fazer tudo para que isso aconteça? A resposta parece cada vez mais que não, não estamos a fazer tudo. E quando falamos de pessoas com anomalia psíquica a resposta ainda é mais clara.

Por estes dias ficamos a saber pela DGRSP (Direção Geral de Reinserção e Serviços Prisionais) que os inimputáveis reclusos eram, em outubro de 2020, 431, o valor máximo até então. Estes dados são preocupantes se considerarmos que em Portugal existem 49 Estabelecimentos Prisionais e, desses, apenas dois têm clinica psiquiátrica.

A par disso, os profissionais de saúde mental, nos estabelecimentos prisionais, são poucos e os meios ao respetivo dispor são escassos, levando a que os presos em situação de inimputabilidade fiquem sujeitos a condições desumanas e degradantes. O mais grave de tudo isto é que esses inimputáveis estão ao cuidado do Estado, devendo este ser o principal protetor deles, como pessoas especialmente desfavorecidas.

É verdade que, em maio de 2019, o Estado criou legislação que permite que os reclusos inimputáveis possam cumprir pena em unidades de saúde mental não integradas no sistema prisional. Mas tal legislação não é suficiente para resolver este problema.

Contudo, o que me deixou mais preocupado com esta situação foi o facto de a DGRSP apenas ter referido os inimputáveis. Ora, o conceito de inimputabilidade é um conceito legal. Segundo o Código Penal, é considerado inimputável quem, por força de anomalia psíquica, for incapaz, no momento da prática do facto, de avaliar a ilicitude deste ou de se determinar de acordo com essa avaliação.

Por aqui vemos que os inimputáveis que são referidos não são todos os presos que padecem de doença mental. Basta que o preso não padeça de anomalia psíquica no momento da prática do facto (mas venha a padecer depois) para que não seja considerado inimputável, ou então, mesmo que padeça de anomalia psíquica, ele seja capaz de avaliar a ilicitude do facto, caso em que também não é considerado inimputável, perante a lei.

Assim, facilmente se percebe que o número de reclusos que padece de anomalia psíquica será muito superior ao número de reclusos considerados inimputáveis. Com isto perguntamos: que acompanhamento têm os reclusos que padecem de anomalia psíquica, mas não são inimputáveis? Não temos dados oficiais, nem sabemos quantificar. Contudo, pela nossa experiência, só podemos concluir que serão muito mais que os cerca de 400 inimputáveis a que a DGRSP se refere.

Ao longo do tempo vamos percebendo que, por vezes, os reclusos são tratados como cidadãos de segunda. É habitual os reclusos serem olhados como alguém que tem de ser punido e ostracizado pela sociedade, sendo menos pessoa que os outros.

A lei deixa claro que a pena deve servir para, além do mais, ajudar a reintegrar o cidadão na sociedade. Estaremos a fazer tudo para que isso aconteça? A resposta parece cada vez mais que não, não estamos a fazer tudo. E quando falamos de pessoas com anomalia psíquica a resposta ainda é mais clara.

Já sabemos que as condições que existem para inimputáveis deixam muito a desejar, mas ainda não sabemos que condições existem para todos os doentes mentais que estão reclusos. Pela amostra dos inimputáveis, não temos a menor dúvida que o Estado Português não está a cumprir as suas obrigações.

Mais grave ainda é quando o recluso com doença mental sai em liberdade definitiva. Supostamente, tal como referi supra, a reclusão também deve servir para reintegrar o cidadão na sociedade. O que atualmente é feito não chega. Desde logo, o doente mental em reclusão tem poucos meios ao seu dispor para debelar a sua doença. Além disso, após ser libertado, não existe um verdadeiro apoio à sua reintegração. O acompanhamento deverá ser prolongado após a liberdade. O ter emprego, ter casa, ter um projeto de vida é essencial para uma reintegração eficaz. Mas para um doente mental é ainda mais fundamental ter acompanhamento de um profissional de saúde que permita combater as dificuldades diárias que um ex-recluso com doença mental encontra.

Por outro lado, ainda existe muito o estigma do condenado. Não podemos esquecer que o condenado pagou a sua culpa à sociedade com o cumprimento da pena. Nada mais nos deve. Por isso, não poderá ter uma espada sobre a sua cabeça apenas pelo facto de ter sido um recluso.

Provavelmente, os decisores políticos (ou mesmo a população em geral) não entenderão o alcance desse acompanhamento. Não se trata apenas de permitir que aquele ex-recluso possa ter uma vida plena em liberdade. Dar o devido acompanhamento à doença mental do ex-recluso permite ainda atingir um dos outros objetivos da lei: evitar a reincidência. Parece por demais evidente que se existir acompanhamento médico da patologia muito menor será o risco de aquele cidadão voltar a cometer um crime novamente. Aliás, muitos dos crimes cometidos estão associados a doença do foro mental (entre os quais alcoolismo e outras toxicodependências, parafilias, etc.).

Deixar perpetuar este ciclo vicioso é permitir que o crime se perpetue. O dos ex-reclusos que vão reincidir e o do Estado que não trata dos seus cidadãos como deveria.

Assim, se queremos uma sociedade melhor, diminuir o número de crimes e criar uma sociedade mais justa para todos, é imperioso que essas medidas de acompanhamento sejam adotadas.

O autor escreve segundo o novo acordo ortográfico

Sugerir correcção
Comentar