Favorecimento?
O sr. ministro do Ambiente, com a sua ação, comprometeu a possibilidade de alguma vez serem cobrados quaisquer impostos à EDP e à Engie.
A EDP vendeu a um consórcio liderado pela Engie, por 2200 milhões de Euros, seis barragens na bacia do Douro (Miranda, Picote, Foz Tua, Baixo Sabor, Bemposta e Feiticeiro).
A realização do negócio, por envolver a concessão de recursos hídricos, estava dependente do consentimento do Estado, nomeadamente da Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e da Direção Geral de Energia e Geologia (DGEG), tuteladas pelo Ministério do Ambiente e da Ação Climática.
Por isso, a EDP forneceu à Agência Portuguesa do Ambiente, de forma detalhada, todos os elementos do negócio, nomeadamente os relativos ao preço de venda e ao modelo de negócio, que incluiu uma operação de cisão e duas fusões. Esses elementos estão descritos na adenda ao contrato de concessão, outorgada em 16 de dezembro de 2020.
Assim, quando o sr. ministro do Ambiente, em 13 de Novembro de 2020, autorizou a realização do negócio e, em 16 de Dezembro, assinou a adenda ao contrato de concessão que o consumou, estava ciente de que:
- A operação era efetuada sem que fosse paga ao Estado Português qualquer contrapartida financeira.
- A EDP não iria pagar quaisquer impostos.
- Com a sua autorização, frustrou a possibilidade de serem cobrados 110 milhões de Euros de imposto do selo, que por lei está afeto ao Fundo para o Desenvolvimento das Terras de Miranda.
Por isso, quando o ministro do Ambiente autorizou a venda nos termos propostos pela EDP autorizou, também, que a venda fosse efetuada sem o pagamento de quaisquer impostos.
O que confere à EDP uma proteção extra relativamente à sua responsabilidade fiscal. Se a EDP algum dia vier a ser interpelada para pagar impostos dirá sempre que o Estado Português autorizou a venda sem o pagamento de quaisquer impostos.
Mas mais, no dia 28 de Dezembro, em Miranda do Douro, quando o ministro do Ambiente, acompanhado do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, declarou à comunicação social que o negócio não estava sujeito a Imposto do Selo, nem a IMT, nem a IMI, reforçou a proteção à EDP.
As declarações feitas na companhia do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que tutela a Autoridade Tributária, vinculam o Estado Português e visam condicionar a Autoridade Tributária, que é a única entidade com poder para fazer a cobrança coerciva dos impostos. Pelo meio e por explicar, há uma alteração ao artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais que confere a isenção de imposto do selo.
O sr. ministro, com a sua ação, comprometeu a possibilidade de alguma vez serem cobrados quaisquer impostos à EDP e à Engie.
Por isso, a questão fundamental não é a da responsabilidade fiscal da EDP.
A questão essencial é a da responsabilidade política do Governo.
Os Portugueses têm o direito de saber:
- Por que motivo o Governo não exigiu qualquer contrapartida financeira à EDP.
- Por que motivo o Governo autorizou a venda sem garantir o pagamento de impostos.
- Por que motivo o Governo procedeu à alteração do artigo 60 do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Se os motivos que estão na base da autorização são de interesse público, o Governo deve revelá-los para evitar uma especulação perniciosa ao Estado de Direito Democrático.
E se foi possível o Estado beneficiar a EDP, por maioria de razão deve disponibilizar os meios financeiros necessários à implementação do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento das Terras de Miranda, com que se comprometeu no artigo 134 do Orçamento do Estado para 2021.