Actividade física e desporto? Haja saúde!
Atenção: este singelo artigo tem que ver com Policies e não com Politics. O tema versa sobre a política desportiva, a política de saúde e a combinação de ambas, com conexão com a política orçamental.
A intenção é, tão-só, e de forma sumária, a partir do Orçamento de Estado para 2021, e no contexto pandémico actual, alertar para aquilo que reputo de grave erro do Governo, ao arrepio da Constituição da República Portuguesa (CRP) e da lei. Um erro que, lamentavelmente, não é de agora, nem exclusivo deste Governo, mas que ganha maiores contornos no ‘quadro COVID’.
A CRP (artigo 79.º) consagra o “direito ao desporto”, do qual decorre que todos temos direito à cultura física (hoje o termo será actividade física) e ao desporto, incumbindo ao Estado (ainda que em colaboração com os privados) uma missão primária e preponderante na promoção, estímulo, orientação e apoio da prática e da difusão da cultura física e do desporto. Por outro lado, a mesma CRP (artigo 64.º) prevê que o “direito à protecção da saúde” se realiza, designadamente, “pela promoção da cultura física e do desporto”. Estamos a falar de dois direitos económicos, sociais e culturais concretizáveis de forma gradual, progressiva e na dependência dos recursos disponíveis (em particular os financeiros), sob a reserva do possível.
Por seu turno, há duas relevantes leis de valor reforçado a ter aqui em conta: a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto (LBAFD) e a Lei de Bases da Saúde. Na primeira, destaque-se um preceito (artigo 6.º), segundo o qual “[i]ncumbe ao Estado, às Regiões Autónomas e às autarquias locais, a promoção e generalização da actividade física, enquanto instrumento essencial para a melhoria da condição física, da qualidade de vida e da saúde dos cidadãos” (registe-se a palavra “saúde” e enfatize-se a incumbência do Estado). Na segunda, e apesar da sua revisão muito recente (2019) começa-se por lamentar a total (e sintomática …) omissão de referências à actividade física e ao desporto; ainda assim, na Base 1 – sob a epígrafe “Direito à protecção da saúde” - infere-se (implícita ou tacitamente…) que a actividade física e o desporto contribuirão para a concretização do “direito de todas as pessoas gozarem do melhor estado de saúde físico, mental e social”, tal “pressupondo a criação e o desenvolvimento de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam níveis suficientes e saudáveis de vida, de trabalho e de lazer” (sublinho aqui as condições económicas e sociais). Acresce legislação ordinária vária com incidência no binómio desporto/saúde, que por economia de espaço, não se menciona aqui.
O quadro constitucional e legal é, pois, bem claro. A actividade física e o desporto devem ser encorajados junto de e para todos, também enquanto instrumentos susceptíveis de promover a saúde, devendo o Estado, os poderes públicos em geral, assumir primacialmente as rédeas para a consecução de tal objectivo: não é uma obrigação de resultado, mas pelo menos é uma inalienável obrigação de meios. Assim sendo, a política pública desportiva deve, entre outros fins, orientar-se para a saúde e, em simultâneo, a política de saúde (na prevenção e na promoção) deve abarcar a actividade física e o desporto.
Aqui chegados, olhando para os últimos tempos, para o Orçamento de Estado para 2021 e, tendo em conta o contexto pandémico actual, afigura-se-nos incompreensível, para além de contrário à CRP e à lei que: (i) o Estado atribua tão pouco dinheiro ao sector do desporto, em particular ao movimento associativo (colectividades, clubes, associações, federações desportivas … ), num constante caminho de redução real de verbas, mais a mais em ‘contexto COVID’, à inversa do que sucedeu noutros países em que houve auxílios de emergência para sobrevivência aos efeitos da pandemia; (ii) embora se iniciem (o que não deixa de se aplaudir) medidas orçamentais em sede de IRS, em particular no sector do fitness, tal é feito de forma muito tímida e insipiente, com reduzidos efeitos práticos no bolso e na saúde dos Portugueses praticantes e nas receitas dos ginásios e afins enquanto prestadores de serviços de exercício e saúde [sem esquecer o que fica por fazer, por exemplo, no IVA …]; (iii) se trate de forma desigual certas modalidades desportivas no que tange à possibilidade de realização de provas e/ou de ter público nos recintos desportivos, com inerentes prejuízos desportivos e financeiros de algumas; (iv) se discrimine negativamente o acesso a apoio financeiro para o desporto, quando comparado a outros sectores de actividade (igualmente relevantes, não se nega), nomeadamente a cultura.
Os dinheiros públicos são finitos, escassos, e devem, naturalmente, ser muito bem alocados (quanto escrutinados). Mas a política é feita de estratégia, de opções. A saúde pública, no combate ao COVID 19, deve ser, obviamente, a prioridade máxima. Mas se, a par, não se promover a saúde pública através do desporto, muito brevemente teremos mais Portugueses sedentários, obesos, com sobrepeso, mais ausentes do trabalho (com inerente redução da produtividade, em prejuízo dos empregadores e da economia nacional …). Pessoas não saudáveis, mais doentes física e mentalmente, carecendo (ainda) mais de … cuidados de saúde … num contexto de inevitável redução da oferta do Serviço Nacional de Saúde…
Não me oferece dúvidas: o Estado tem de evitar, a todo o custo, e urgentemente, o fecho dos entes privados que colaboram no acesso dos cidadãos à actividade física e ao desporto, em especial os jovens (a formação!!!), os quais, aliás, “gozam de protecção especial” no acesso ao desporto (pelo menos deveriam gozar…), por força de outra norma constitucional (artigo 70.º). Concomitantemente com o dever estrutural, constitucional e legal de agir (sob pena de responsabilidade por omissão caso não adopte as devidas prestações positivas), incumbe ao Estado um dever conjuntural, mas com impacte evidente no médio/longo prazo, de intervir já, no imediato. Porque também o desporto está doente. Depois? Será tarde. Em muitos casos será irreversível, como a morte.