A Cidadania não é facultativa
O que é doutrinação ideológica? Educar para a diminuição da violência doméstica? Educar para o respeito pela sexualidade do outro? Educar para uma consciência sobre o nosso papel na sustentabilidade do planeta?
Há notícias sobre um “despacho do secretário de Estado que manda chumbar dois alunos”. Este despacho, de acordo com o que se lê, é vingança de um marxista cultural, uma tentativa gramsciana de doutrinação numa ideologia.
Várias individualidades, com responsabilidades em diferentes áreas sociais e políticas, assinaram um manifesto que, tendo como mote esse despacho, defende a prioridade conferida à família na escolha do “género de educação” para os seus filhos e, em particular, o direito à objeção de consciência na frequência da disciplina Cidadania e Desenvolvimento.
Há considerandos assentes em informação já desmentida que desmentirei novamente. Enquanto manifesto político por um desejo de que, na vida em sociedade, a cidadania seja uma opção de cada um e não um compromisso pelo respeito dos direitos de todos, o abaixo-assinado fala por si e é claro nas intenções: que a cidadania seja uma opção e não um dever de todos.
Não há um despacho a “chumbar dois alunos”, tal como a admissão de uma providência cautelar não significa que esteja deferida, como sabem os juristas signatários do manifesto. Conforme explicado na Assembleia da República, a competência de aprovar alunos não é do secretário de Estado. Houve uma transição que, por os alunos não frequentarem uma única aula, contraria o disposto no Estatuto do Aluno e Ética Escolar (EAEE) – lei aprovada por proposta de um dos signatários, então primeiro-ministro, e promulgada por outro signatário, à data Presidente da República. Essa lei esclarece o que são faltas justificadas. Sobre essa decisão de transição inválida, e perante a recusa continuada de cumprimento do dever de assiduidade, foi pedido esclarecimento pela direção da escola.
Porque há menores envolvidos, a análise jurídica previu a sua defesa e proteção. Exarei despacho concordante sobre esta informação: “[remeta-se à Dgeste] para que este serviço proceda à adoção das medidas necessárias à reposição da legalidade”. A mesma informação identifica as “medidas necessárias”, excluindo a reprovação dos alunos. Cito: “A anulação dos atos em causa implica a destruição retroativa dos efeitos jurídicos, o que se traduz na anulação da transição dos alunos. (…) Importa referir que será sobre os alunos – menores de idade e, portanto, com pouca capacidade reativa à conduta que lhes foi (e é) imposta pelos pais – que irão recair e sofrer as consequências da prática de um ato administrativo que reponha a legalidade, os quais, de acordo com conselho de turma, têm um percurso escolar exemplar e digno de nota. (…) Nessa medida, entende-se que a situação deve ser globalmente aferida e tratada pela escola, dando cumprimento ao estipulado no EAEE, designadamente através da preparação de um plano de recuperação das aprendizagens pelos alunos em causa. Cumprido o referido plano, atento o percurso escolar dos alunos, poderá a escola aferir se a situação dos mesmos se poderá enquadrar numa das hipóteses previstas na Portaria (…), que regula os casos especiais de progressão, evitando-se, assim, que os alunos em causa fiquem prejudicados.”
Resumindo, o Ministério da Educação, ao contrário de outros, nunca propôs a reprovação, propôs medidas concretas para se sanar a questão, que não envolvem a reposição de “todas as aulas em atraso”, como noticiado por um órgão de comunicação social dirigido por uma das signatárias do abaixo-assinado. Assim, a notícia de que se mandou reprovar dois alunos é objetivamente falsa.
Esclareça-se, também, o âmbito dos planos de recuperação propostos pela escola. Um dos planos inclui a elaboração de trabalhos escritos e orais sobre a diferença entre as características da infância, da adolescência e da idade adulta, desenvolvidos no âmbito da intervenção da Administração Regional de Saúde do Norte, e também sobre Educação Ambiental e Literacia Financeira, áreas em que alguns dos signatários intervieram enquanto responsáveis políticos, impulsionando-as. O outro plano incide sobre Direitos Humanos (curiosamente sobre o papel dos Direitos da Criança referidos no abaixo-assinado), sobre Sustentabilidade e sobre Educação Alimentar e Atividade Física. Sobre igualdade de género, propõe-se uma reflexão sobre representações, preconceito e discriminação, centrando-se na capacidade de exposição e argumentação das suas próprias ideias. Este foi o plano de recuperação recusado, por opção ideológica sobre esta disciplina.
E isto traz-nos ao cerne deste debate. Após a triste partilha de informação falsa, por exemplo por um eurodeputado que chamou a esta disciplina “sexo, género e interculturalidade”, vejamos os domínios. As áreas de trabalho são: Direitos Humanos; Igualdade de Género; Interculturalidade; Desenvolvimento Sustentável; Risco; Educação Ambiental; Saúde; Sexualidade; Media; Instituições e Participação Democrática; Literacia Financeira e Educação para o Consumo; Segurança Rodoviária; Empreendedorismo; Mundo do Trabalho.
Para a disciplina, têm sido elaborados referenciais, desde o Governo de Passos Coelho, em parceria com instituições especialistas em cada domínio, todos com consulta pública. Os temas da sexualidade e igualdade de género são abrangidos no Referencial de Educação para a Saúde, acessível em https://cidadania.dge.mec.pt/documentos-referencia. Poderá cada signatário verificar que a tónica dominante é o conhecimento de princípios básicos de segurança e planeamento familiar, o apelo à responsabilidade, ao afeto e ao respeito por si e pelos outros, aceitando a diversidade e prevenindo formas de discriminação, segregação e abuso. Trata-se de garantir o direito à saúde e o dever de respeito e acolhimento. Vedar o acesso ao conhecimento é a melhor arma para fomentar o ódio. E é aqui que devemos entrar num debate sério e fundamentado. Deixo questões que nos deviam envolver a todos:
O que é doutrinação ideológica? Educar para a diminuição da violência doméstica? Educar para o respeito pela sexualidade do outro? Educar para uma consciência sobre o nosso papel na sustentabilidade do planeta? Educar para a cibersegurança? Educar para o respeito pelas outras culturas? Educar para o conhecimento das instituições do Estado e da Constituição? Educar para a prevenção dos fogos florestais?
Em coerência, os signatários proporiam um rastreio de todo o currículo, para identificar todos os domínios em que há influências culturais, religiosas, estéticas ou filosóficas? Alegrariam alguns revisionistas, alguns terraplanistas, muitos criacionistas. Seriam também os assassinos do estudo da arte, do pensamento filosófico, da física, de algumas maravilhas da literatura. Se for só porque não gostam da Cidadania, são apenas a voz de um manifesto muito claro que grita: “A cidadania é facultativa. Só respeito os direitos dos outros se a minha consciência o ditar.” Queremos isto?
Nenhum aluno foi mandado reprovar pelo Ministério da Educação. A todos os alunos é dado o conhecimento disciplinar e transdisciplinar que os capacita para a promoção dos direitos humanos.