Alterações ao regime jurídico de sapadores florestais promulgadas, apesar de opiniões dissonantes no sector

Apoios destinados às equipas de sapadores, critérios para o cumprimento do serviço público e definição das áreas de actuação são algumas das questões que merecem a oposição da Associação Nacional de Municípios Portugueses, a quem foi pedido um parecer pelo gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, e da associação florestal Forestis.

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Adriano Miranda / PUBLICO

Depois de aprovado em Conselho de Ministros a 21 de Maio, o diploma que altera o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa a 10 de Julho e publicado em Diário da República no dia 22 desse mês. O documento, que vem “reforçar a função das equipas de sapadores florestais no contexto das medidas de política florestal”, define ainda os apoios públicos de que estes profissionais e respectivas equipas podem beneficiar, assegura a criação de brigadas e institui prazos e critérios para a emissão de relatórios de actividades e consequentes pagamentos.

No texto que acompanha a decisão do Presidente da República, disponível no website oficial da Presidência, é evocada a “chamada de atenção da Associação Nacional dos Municípios Portugueses” (ANMP), entidade que em Março emitira um parecer desfavorável às alterações previstas, uma posição solicitada pelo gabinete do secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas. Dentro do sector, também a Forestis se mostrou descontente com vários aspectos da nova legislação.

Em comum, as duas entidades contestam, por exemplo, a ambiguidade do termo “serviço público”, tal como apresentado no decreto-lei. Se para a associação florestal o sentido do termo deve ser clarificado pelas “grandes implicações que tem, em termos de trabalhos e de custos, para as associações de produtores”, a ANMP opta, num comunicado publicado online, por sublinhar a importância (e, consequentemente, defender a inclusão) das “acções aprovadas nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)”.

Ainda no âmbito do serviço público e dos critérios estabelecidos para o seu cumprimento, a ANMP entende que as equipas de sapadores florestais “detidas pelas autarquias locais” não devem ser consideradas neste âmbito, já que a sua fundação “destina-se, desde logo, à prestação – permanente e exclusiva – de ‘serviço público’, nomeadamente na “prossecução dos objectivos de protecção e defesa da floresta”.

Sobre as áreas de actuação das equipas de sapadores florestais detidas pelas autarquias, as duas associações estão, mais uma vez, em sintonia. No caso da Forestis, a associação defende que o serviço deve ser unicamente prestado “perto do local onde as equipas estão sediadas” devido aos “custos altíssimos, ao tempo despendido e ao descontentamento dos operacionais”. A mesma tese é defendida pela ANMP por entender que equipas “dependem hierarquicamente do Presidente da Câmara Municipal”, e o seu funcionamento pressupor a execução do PMDFCI.

No que concerne aos equipamentos individuais e colectivos, a ANMP sugere a implementação de “regras” para a “troca de fardamentos e dos equipamentos mecânicos”, no âmbito de “um programa de financiamento do Estado, através do ICNF”, de forma a manter “as equipas devidamente equipadas e funcionais”. A Forestis, por sua vez, foca-se na “definição de prazos” para “a substituição regular de equipamentos de trabalho e de protecção individual”.

Segundo o mesmo comunicado emitido pela ANMP, também os prazos para a certificação e aprovação da prestação de serviços públicos e dos relatórios de actividades das brigadas, uma competência do ICNF, devem ser alterados de 60 para 30 dias. Só desta forma será possível evitar atrasos nos “pedidos de pagamento” às entidades detentoras, uma “situação que tem sido recorrente”.

Ainda sobre o financiamento, a Associação Nacional de Municípios Portugueses – que recusa possíveis “acções de controlo ao funcionamento e vistorias às equipas detidas por autarquias” levadas a cabo pelo ICNF ou por entidades externas, por não lhes reconhecer competências – defende a inclusão das autarquias locais, “enquanto entidades titulares”, na lista de entidades que podem “beneficiar da majoração do apoio anual”, precisamente pelo serviço público prestado pelas equipas.

Também a Forestis, pela voz do vice-presidente José Gaspar, defende a “clarificação” do quadro em que o financiamento (considerado “insuficiente”), e respectivos critérios, é desenhado. A ANMP propõe “o uso de gasóleo agrícola, pelas equipas e brigadas de sapadores florestais e a isenção de portagens quando no exercício de competências adstritas à vigilância armada, primeira intervenção em incêndios rurais, apoio ao combate, apoio a operações de rescaldo e vigilância activa pós-rescaldo, enquanto agente de protecção civil”.

Para além dos pontos comuns, existem ainda três pontos que a associação florestal gostaria de ver incluídos no decreto-lei, a começar pela estruturação da carreira de sapadores florestais. “Apesar da alteração na legislação, lamentamos que não tenha sido incluída neste documento”, refere José Gaspar. O objectivo seria uma “valorização do trabalho” realizado por estes profissionais.

Paralelamente, a Forestis entende que o documento carece igualmente de clarificações no que toca à formação, já que, apesar de prevista na legislação em causa, não é feita qualquer referência a aspectos como prazos, entidades responsáveis ou a regularidade com que esta deve ocorrer. O facto de “nem sempre existirem formações a ser leccionadas” impossibilita a agregação de novos elementos às equipas, num sector que se caracteriza pela “grande rotatividade de profissionais”.

Por último, a atribuição “de novas tarefas adicionais às equipas, nomeadamente nas actividades relativas à ocorrência e combate de incêndios” deveria pressupor, na opinião de José Gaspar, a existência de seguros com valores suportáveis que cubram “este tipo de responsabilidades”. Para José Gaspar, “é preciso haver uma negociação em bloco, por parte do Governo, para a criação de uma tipologia que não represente um acrescimento de custos desta dimensão”.

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