Nacionalidade, reparação, efeitos perversos
Os efeitos perversos da lei dos sefarditas são tão amplos que recomendariam mesmo a extinção do regime de exceção de acesso à nacionalidade criado em 2013. Corrigir em vez de abolir é já a demonstração de uma enorme vontade de conciliação.
Foi um erro alterar em 2013 a lei da nacionalidade com objetivos de reparação histórica, é legítimo corrigir a lei alterada quando a sua avaliação revela consequências negativas não intencionais mas de grande amplitude e é demagogia acusar de antissemitismo quem defende estas posições.
O contributo do PÚBLICO para a vida democrática e cívica do país reside na força da relação que estabelece com os seus leitores.Para continuar a ler este artigo assine o PÚBLICO.Ligue - nos através do 808 200 095 ou envie-nos um email para assinaturas.online@publico.pt.