Acerca da (im)possibilidade de reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais
Hoje, mais do que em meados do século XX, o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais pode ser não só compatível como muito favorável à generalização de um desenvolvimento integrado e sustentável, em economias capitalistas, nos âmbitos local/regional, nacional/continental e global.
Considero que, ao longo da Época Contemporânea, muitas das concepções e das práticas sociais e políticas predominantes têm partido do pressuposto de que, numa economia capitalista, o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais (poluição, recursos naturais finitos, equilíbrios ecológicos estruturais) gera sempre estímulos destrutivos da liberdade e da responsabilidade individuais, perda de competitividade por parte das empresas e das economias nacionais, crises económicas globais ou, pelo menos, nos países que adoptam soluções garantísticas. Uma tal mundividência tem sido partilhada por actores sociais que partem do senso comum ou que defendem perspectivas sistémicas adversárias, nomeadamente, o liberalismo clássico (em primeiro lugar, com Adam Smith e David Ricardo), os liberalismos neo-clássicos — o marginalismo e o monetarismo —, os corporativismos, os marxismos ortodoxos.
De acordo com os vectores nucleares de cada uma dessas correntes de pensamento, o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais, embora válido em abstracto, só pode ocorrer, numa economia de mercado, sob a forma de filantropia patronal ou por parte das elites sociais em geral, de modo limitado e apenas em conjunturas de crescimento económico (para os liberais clássicos); se, como e quando a concorrência o viabilizar (para marginalistas e monetaristas); com regulação corporativa — pública e/ou privada — e nacionalismo económico (proteccionista ou autárcico, mais ou menos colonialista ou imperialista); com substituição do modo de produção capitalista pelo modo de produção socialista.
No entanto, durante o período entre as guerras de 1914-1918 e de 1939-1945, empresários — por exemplo, o norte-americano e ideologicamente conservador Henry Ford —, associações patronais e sindicatos (nomeadamente, nas cidades industriais italianas de Milão e Turim após o Biennio Rosso de 1919-1920), dirigentes políticos — por exemplo, o também norte-americano Franklin Delano Roosevelt — e economistas (antes de mais, o britânico John Maynard Keynes) verificaram que, pelo menos em sectores de actividade económica capital-intensivos e/ou geradores de bens e de serviços de elevado valor acrescentado, o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais não só não era negativo para a economia capitalista, como podia gerar aumento dos lucros das empresas e ampliação dos períodos de crescimento económico; estabilização dos fenómenos económicos e sociais, ideológicos e político-diplomáticos; melhoria continuada das condições de vida de parcelas crescentes da população.
Face às consequências devastadoras tanto da anterior não generalização das citadas análises e soluções — o prolongamento e o agravamento da “Crise de 1929”, o militarismo da década de 1930 e a Segunda Guerra Mundial/o Holocausto — como aos novos desafios colocados pela “Guerra Fria”, desde o imediato pós-Segunda Guerra Mundial até aos anos que se seguiram às “Crises Petrolíferas” da década de 1970, sob a liderança dos EUA, a generalidade dos países capitalistas desenvolvidos e de desenvolvimento intermédio reorganizaram as respectivas economias e relações sociais a partir dos pressupostos do keynesianismo e do modelo do “Estado-Providência”. Protagonizada pelos partidos políticos de centro-esquerda e de centro-direita, a estratégia em causa resultou em décadas de crescimento económico e de desenvolvimento social global, de melhoria das condições de vida das populações e de estabilização, quer de sistemas políticos nacionais democráticos, quer de relações internacionais de cariz multilateral.
Lembro que o conceito de “Estado-Providência” não se resume à defesa das virtualidades da adopção de políticas de apoio social localizadas, destinadas aos temporariamente excluídos do mercado, em contexto de economia capitalista. Pressupõe, ao invés, uma intervenção geral e permanente por intermédio de quatro pilares estruturantes: políticas sociais (acordos de concertação social sobre emprego e rendimentos/preços, sistema nacional de segurança social e serviço nacional de saúde); financiamento público de infraestruturas; investimento — indirecto e directo — e regulação públicos da economia; governação do sistema de relações internacionais (organizações internacionais e processos de integração continental, acordos de liberalização progressiva do comércio e de atenuação do dumping social/ambiental).
Uma vez observada a relativa ineficácia do keynesianismo no que aos países capitalistas periféricos dizia respeito, o empenhamento na promoção do respectivo desenvolvimento integrado e sustentável levou, desde o início da década de 1950, ao surgimento da teoria económica estruturalista, elaborada, no âmbito da Comissão Económica para a América Latina, por economistas como o argentino Raúl Prebisch e o brasileiro Celso Furtado. Independentemente dos regimes políticos vigentes — democracias, demoliberalismos ou ditaduras —, as propostas de intervenção de matriz estruturalista acabaram, no entanto, por não ser adoptadas em nenhum dos Estados subdesenvolvidos do “Mundo Livre”.
Finalmente, as sequelas das “Crises Petrolíferas” da década de 1970 (nomeadamente a estagflação) e o fim da “Guerra Fria” no seguimento do colapso do “Bloco Soviético” levaram à universalização do capitalismo e à substituição do predomínio das teorias económicas keynesiana e estruturalista pela hegemonia do pensamento económico monetarista. Ocorreu, então, a reconstituição do consenso em torno da noção segundo a qual o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais é incompatível, por um lado, com a salvaguarda da liberdade e com a promoção da responsabilidade individuais; por outro, com a eficácia das empresas e com o dinamismo económico (à escala local/regional, nacional/continental e global).
Assiste-se, assim, em Estados com regimes democráticos e por iniciativa dos mesmos partidos políticos de centro-direita e de centro-esquerda, ao desmantelamento parcelar dos “Estados-Providência” e à concretização de um processo de globalização neoliberal, ou seja, à alteração das regras e ao intensificar da escala/do ritmo do processo de integração económica global, incluindo a quase totalidade dos ex-países comunistas. Daí têm decorrido crescimento económico a nível mundial e, antes de mais, nos países emergentes; agravamento das condições de vida nos países desenvolvidos e de desenvolvimento intermédio, nos países subdesenvolvidos e nos “Estados falhados”; a eclosão e a não superação da “Crise de 2008”; degradação crescente dos equilíbrios ambientais; radicalização ideológico-política e instabilização do sistema de relações internacionais.
Defendo, pois, que, hoje mais do que em meados do século XX, o reconhecimento de direitos sociolaborais e de limites ambientais pode ser não só compatível como muito favorável à generalização de um desenvolvimento integrado e sustentável, em economias capitalistas, nos âmbitos local/regional, nacional/continental e global. Evoca-se, a este propósito, o actual sucesso económico de muitas empresas “social e ambientalmente responsáveis”. O prolongamento da alternativa vigente desde a década de 1990 continuará a acarretar, em crescendo, desequilíbrios ambientais e desigualdades sociais; crises económico-financeiras e degradação da capacidade de regulação por parte dos Estados democráticos/das organizações internacionais multilaterais; radicalização ideológica e política; implantação de ditaduras informais ou formais, autoritárias ou totalitárias; conflitos diplomáticos e militares (mesmo tendo em conta a dissuasão nuclear).