O caso EuroBic e a omissão do Banco de Portugal
A atitude de Carlos Costa indica que o BdP não antecipa nem previne o crime financeiro, o que se tornou evidente pelas falhas sistemáticas que têm ocorrido.
Quando, perante a notícia de que Isabel dos Santos utilizara o banco EuroBic para lavagem de dinheiro, diversão de fundos, enriquecimento à custa alheia, favorecimento em empréstimos e colaboração na fuga ao fisco, Carlos Costa considerou estar perante “factos novos que possam ser relevantes para efeitos de avaliação/reavaliação”, e achou suficiente dizer que o Banco de Portugal (BdP) ficaria à espera de informações do EuroBic para então retirar consequências, o que o governador estava realmente a confessar era que: 1) O BdP foi apanhado de surpresa e, 2) O BdP aguarda pela informação reportada pelo infrator e só depois averigua os alegados crimes.
A ideia de que a supervisão assenta no dever de informação que os bancos têm para com o BdP é incompreensível e absurda. Imaginemos a EMEL, imóvel, à espera de que os lisboetas que estacionam os seus automóveis em locais proibidos lhe telefonem a autodenunciar-se. As pessoas não largam os carros em locais proibidos porque sabem que a EMEL vigia sem descanso e castiga. Ninguém com juízo pode assumir que um prevaricador informe o regulador dos seus desvios. No caso dos bancos ainda menos, porque os crimes envolvem dinheiro e a tentação é grande num país que produz pouca riqueza e tem fraca governação empresarial.
A atitude de Carlos Costa indica que o BdP não antecipa nem previne o crime financeiro, o que se tornou evidente pelas falhas sistemáticas que têm ocorrido.
Penso que a principal razão para a ineficácia do BdP é porque este nunca se preparou para fazer investigação bancária moderna. Ao reconhecer a sua incapacidade, o BdP transferiu para os bancos a tarefa, desresponsabilizando-se, o que, na prática, significa a autorregulação.
Passo a explicar: prevenir e controlar crimes financeiros não se consegue com inspeções feitas por contabilistas e juristas, que vasculham demonstrações financeiras e analisam um registo de operações de um banco. Isto por duas razões: os registos bancários são susceptíveis de manipulação fácil e este tipo de investigações abrange sempre uma amostra pequena e estática. Assim não se descobrem esquemas de corrupção.
Só com algoritmos ultrarrápidos, adaptáveis dinamicamente e inseridos num poderoso suporte computacional é possível decifrar e interpretar os padrões aparentemente indiscerníveis, típicos do tráfico financeiro. Ora, o BdP não tem uma equipa de cientistas de computação, engenheiros informáticos e matemáticos-estatísticos dedicados a desenvolver modelos que quebrem códigos complicadíssimos e escrutinem petabytes de data em tempo real, com o único propósito de detetar ordem onde o olho humano vê caos e, depois, percorrer o trajecto labiríntico dos fluxos financeiros.
No caso do EuroBIC, tudo indica que os circuitos de tráfico utilizados eram rudimentares e descarados. Com facilidade, o BdP podê-los-ia ter identificado. Não é, pois, aceitável que o BdP diga que “segue as melhores práticas internacionais em matéria de supervisão, incluindo no domínio da prevenção do branqueamento de capitais” [comunicado de 20/1/2020].
Também não é crível que Carlos Costa não suspeitasse que a presença de angolanos ultramilionários, próximos de José Eduardo dos Santos, no capital de vários bancos portugueses pudesse estar associada à oportunidade daqueles se servirem dos bancos como plataformas de tráfico e para financiamento pessoal. Tanto mais quando há mais de dez anos se ouvia isso em Lisboa e em Luanda. Teve ocasião de o confirmar ao analisar o BES-GES, esse riquíssimo ecossistema de corrupção financeira internacional. Teria bastado a Carlos Costa consultar gestores de grandes bancos norte-americanos para saber que estes não faziam operações com a nomenklatura do regime angolano, por prudência.
Para Carlos Costa, a desconfiança não existe porque nenhum banco lhe comunicou nada. Não faz ideia se foram só o EuroBIC e o BES que estiveram envolvidos no tráfico financeiro todos estes anos. Se fizesse, teria feito o óbvio: exercido a sua influência e persuasão junto dos bancos, prevenindo-os de que o BdP sabia que o que estavam a fazer era incorreto; posto a PJ de sobreaviso e contratado uma equipa desta para colaborar com o BdP; informado o ministro da Finanças dos riscos para a estabilidade e a reputação do sistema bancário nacional.
Mas a quantidade anormal de escândalos e colapsos financeiros em Portugal não se deve apenas à incompetência e inanidade dos governos do BdP nos últimos vinte anos. Também se deve muito ao quadro legal que temos para combater a criminalidade de colarinho branco. Sucedem-se as comissões parlamentares de inquérito com grande show-off, produzem-se conclusões epistolares, mas depois as leis contra a corrupção e o crime financeiro não mudam. É como se tudo não passasse de um pé de página instantâneo. Não se aprende nada com os erros e não se progride um milímetro. Para os portugueses, cada inquérito é uma farsa que se desenrola enquanto se esboroa o edifício do regime.
Em sede do sistema financeiro há medidas que deveriam entrar em vigor em Portugal o mais depressa possível: (1) coimas por infrações cometidas por bancos devem ser drasticamente agravadas e pessoalmente pagas pelos administradores e quadros envolvidos, em vez de pesarem sobre accionistas que não tenham nada a ver com os crimes. Os arguidos devem ser proibidos de usar recursos das instituições para a sua defesa. Concretamente no caso do EuroBic, esta medida deveria ser aplicada a Teixeira dos Santos e aos administradores com os pelouros dos Sistemas de Pagamentos, Sistema Informático, Auditoria Interna, Compliance, Riscos, Corporate e Private Banking; (2) o ónus da prova tem de passar do regulador (acusação) para os presumíveis infratores (defesa), o contrário do que agora acontece. Isto por duas razões: a primeira é a grande assimetria de informação entre os responsáveis bancários (insiders) e o regulador (outsider). A segunda é que neste tipo de investigações o melhor que se consegue são resultados definidos probabilisticamente, nunca certezas. Mais: a criminalidade financeira utiliza esquemas deliberadamente erráticos, que não obedecem a lógicas racionais nem se conseguem explicar. Ora, não sendo explicável e apenas probabilística, a evidência é atacável por advogados que empolam sempre a dúvida onde não há absoluta certeza; (3) o regulador não deveria, senão em casos excepcionais, aceitar acordos e arbitragens, antes levar todas as infrações graves até ao fim. Deveria ainda adoptar o princípio de que os indiciados pagam primeiro e depois se defendem em tribunal, como já faz o fisco; (4) dependendo da gravidade das infrações, o banco poderia ficar impedido de operar no mercado em que a infração foi cometida, passando as transações a ser realizadas por outros bancos. Isto é, no caso do EuroBic, o banco deveria ficar impedido de fazer transferências internacionais por um período a designar, entregando esse serviço a outros bancos.
Os defensores do status quo dirão que isto não é conforme com a lei bancária europeia. Com efeito é mais progressista. Porém, em Portugal os crimes são tão frequentes e tão sérios que se justifica adoptar medidas de excepção canónica. Depois dos milhares de milhões que têm custado ao país e dos rombos na confiança nas instituições bancárias e no sistema político, lutar por isto deve ser a prioridade do próximo governador do Banco de Portugal, invertendo a pusilanimidade das governações de Vítor Constâncio e Carlos Costa.