A Justiça é um bem de luxo?

Temos a certeza que nem o Governo nem a Assembleia da República pretendem que os cidadãos sejam sujeitos a um tratamento injusto nos processos de inventário e que esta alteração do regime de IVA ora proposta, cujo impacto orçamental é irrelevante, virá a obter o necessário consenso em sede parlamentar.

No dia 1 de janeiro de 2020 entrou um vigor a Lei n.º 117/2019, de 13 de setembro, que consagrou a competência concorrente dos Tribunais e Cartórios Notariais para a tramitação dos processos de inventário, designadamente, por óbito ou divórcio, decorrentes da inexistência de acordo entre as partes.

A possibilidade de os cidadãos poderem escolher que o seu processo seja tramitado num Cartório Notarial ou num Tribunal irá permitir-lhes que optem pela entidade mais célere mantendo-se, em ambos os casos, a natureza judicial do processo.

Naturalmente, considerando a natureza imperativa deste regime concorrente, para os cidadãos sempre foi consensual que os custos, em ambos os regimes, teriam de ser equivalentes, na medida em que não podíamos ter um tratamento desigual para os cidadãos cujo processo de inventário fosse tramitado nos Cartórios Notariais, relativamente àqueles cujo processo fosse tramitado nos Tribunais.

A Ordem dos Notários, em devido tempo, alertou para tal e informou a tutela de que seria necessário consagrar uma isenção de IVA nas custas notariais dos processos de inventário pois, caso contrário, seria aplicada uma taxa de 23% de acordo com o previsto na Lei. Infelizmente, tal sugestão não foi acolhida na proposta do Orçamento do Estado.

Ainda por cima, o valor da taxa de IVA aplicável é o da taxa máxima (23%), ou seja, o Estado impõe aos cidadãos que paguem, pelo acesso ao Direito e à Justiça garantidos constitucionalmente, um imposto equivalente ao da aquisição de um qualquer outro bem de consumo.

Os processos de inventário permitem resolver o impasse da partilha dos bens, após um óbito ou divórcio, e contribuem assim para que os cidadãos continuem com as suas vidas, após um momento difícil, assim como impedem, nomeadamente, que os bens imóveis fiquem fechados a aguardar a estipulação do seu dono e, consequentemente, constituem a realização de uma função essencial da Justiça e não um serviço de luxo.

A Ordem dos Notários não se conforma com o regime injusto vigente e já propôs aos grupos parlamentares que, em sede de especialidade, corrijam este flagrante tratamento desigual dos cidadãos e que aproveitem esta oportunidade para fazerem o mesmo relativamente a outros atos notariais de interesse público, como as habilitações de herdeiros e testamentos, que também estão sujeitos a uma taxa de IVA de 23%.

Os serviços prestados pelos notários visam assegurar uma maior segurança aos negócios jurídicos, pelo que o seu enquadramento num regime fiscal mais favorável irá permitir que mais cidadãos deles possam usufruir e tal será um contributo essencial para a diminuição do número de litígios.

Os notários são elementos fundamentais para uma Justiça preventiva, particularmente numa época em que as relações pessoais e patrimoniais são cada vez mais complexas, pelo que o ora proposto constitui um incentivo importante para a democratização do acesso, pelos cidadãos, a serviços jurídicos especializados, através de uma rede pública presente em todo o país.

Temos a certeza que nem o Governo nem a Assembleia da República pretendem que os cidadãos sejam sujeitos a um tratamento injusto nos processos de inventário, o que viola, claramente, o princípio da igualdade previsto na Constituição e que esta alteração do regime de IVA ora proposta, cujo impacto orçamental é irrelevante, virá a obter o necessário consenso em sede parlamentar, pois só assim serão defendidos os interesses do país.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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