O Ministério da Defesa Nacional fez saber esta sexta-feira de manhã que o princípio da onerosidade aos imóveis, que consta de uma portaria publicada no Diário da República de quinta-feira, não pode resultar em encargo superior a 60 milhões de euros. Por outras palavras, o valor que as Forças Armadas vierem a ter de pagar às finanças, relativo a 2019, pelos espaços ocupados em edifícios do Estado, não pode ultrapassar o tecto máximo previsto no Orçamento do Estado.
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