Dois anos a desbravar a lei
Quando se completam dois anos desde que assumi funções como secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, cumpre fazer um balanço e prestar contas do trabalho desenvolvido.
A Presidência do Conselho de Ministros tem como uma das suas principais incumbências zelar pela qualidade do processo legislativo e pela validade jurídica das muitas decisões que o Governo, reunido colegialmente em Conselho de Ministros, adota todas as semanas. É um trabalho meticuloso, de bastidores, mas transversal a todos os domínios da governação e indispensável ao sucesso das medidas implementadas nas mais diversas áreas, da saúde à educação, da justiça à cultura. Procuramos assegurar a qualidade do processo de decisão política e, deste modo, contribuir para a robustez e vitalidade do processo democrático. Temo-lo feito, sobretudo, em seis dimensões.
Em primeiro lugar, temos vindo a legislar menos. Mais legislação nem sempre resolve mais problemas. Por vezes, é exatamente o oposto: quanto mais se legisla, mais se complica. Por isso, temos aprovado muito menos decretos-leis do que no passado. E, através do programa “Revoga+”, já identificámos 3.500 decretos-leis obsoletos das décadas de 70 e 80, que temos vindo a eliminar do ordenamento jurídico.
Em segundo lugar, temos a preocupação de legislar completo, isto é, de fazer acompanhar os diplomas legais que aprovamos da respetiva regulamentação, para que possam ter efetividade prática. Assim, o Conselho de Ministros apenas aprova um decreto-lei quando os regulamentos necessários à sua execução já estão prontos e dispomos de um software que controla os prazos de regulamentação.
Em terceiro lugar, passámos a legislar a tempo, cumprindo os prazos de transposição das diretivas europeias. Em 2017 demos uma “reviravolta notável”, nas palavras da própria Comissão Europeia, passando de último para quarto lugar da UE, com uma recuperação de 88% dos atrasos, no melhor resultado de sempre. E em 2018 mantivemos a mesma pontuação, com apenas 4 diretivas por transpor.
Em quarto lugar, temos vindo a legislar com rigor, avaliando o impacto da legislação que aprovamos. Instituímos o programa “Custa Quanto?”, que recorre a uma metodologia amplamente testada para estimar, de forma quantificada, os encargos gerados ou poupados, para as empresas e para os cidadãos, por cada diploma que o Conselho de Ministros aprova. Além disso, passámos também a avaliar previamente cada diploma quanto aos seus impactos na igualdade de género, na inclusão das pessoas com deficiência, na pobreza e no combate à corrupção.
Em quinto lugar, julgamos que é essencial legislar claro. Isso passa por simplificar o jargão jurídico, mas também por tornar a legislação mais facilmente acessível e percetível pelo cidadão comum. Por isso, o Diário da República Eletrónico (DRE) é hoje de acesso universal e gratuito, está disponível numa aplicação para dispositivos móveis e conta com um dicionário jurídico, um tradutor jurídico, mais de 1.500 diplomas em versão atualizada e mais de 500 resumos em linguagem clara (em português e inglês), que agora acompanham cada novo decreto-lei, esclarecendo, em termos simples, o seu conteúdo e qual o seu impacto real na vida das pessoas. E já esta semana o Diário da República ganhou um novo grafismo e novas funcionalidades que vêm simplificar e facilitar o acesso à legislação, incluindo uma nova versão em inglês e um Guia do Investidor.
Em sexto e último lugar, queremos legislar com todos. Para isso, lançámos recentemente o portal consultalex, tornando muito mais fácil e intuitiva a participação dos cidadãos no processo legislativo, e convidamos todos os interessados a utilizarem esta ferramenta, intervindo nas consultas públicas relativas a decretos-leis e regulamentos em preparação, aí contribuindo com opiniões e sugestões que nos ajudem a legislar melhor.
Porque, na verdade, todas as iniciativas anteriormente descritas têm em comum este mesmo objetivo: legislar melhor, para melhor servir os portugueses.