Beneficiário efectivo
Uma directiva europeia, que não é mais do que isso, se nos chega mal elaborada, deve ser contestada e não tornada obrigatória pelos governos nacionais.
Cumprir a lei faltando à verdade?
Esta questão decorre, quanto a mim, da falta/nulidade daquele mínimo de coragem ou de capacidade de argumentação que temos quando somos confrontados com directivas que vêm de Bruxelas.
Ora vejamos:
As Fundações e não só, mas começo por falar das Fundações, foram confrontadas com a obrigatoriedade de declararem quem são os seus beneficiários efectivos mas devendo fazê-lo indicando os seus administradores e curadores.
A directiva de Bruxelas foi transposta para a ordem jurídica nacional – começando por ter havido pouco cuidado com a tradução que foi feita – não tendo os responsáveis por esta aplicação da directiva tido a atenção em perceber o que é que as palavras querem dizer e, sobretudo, à luz da definição de fundação, o que definem como beneficiário efectivo é impossível. Não seria assim se estivéssemos a falar de Trusts (Fundos Fiduciários que, esses sim, têm beneficiários efectivos facilmente identificáveis), figura que como tal não existe em Portugal e que não se podem confundir com fundações.
Não se pode exigir que administradores de fundações sejam obrigados a declarar-se beneficiários efectivos das fundações pois limitam-se a ser gestores de activos, cujo rendimento reverte para a própria fundação fazer face aos seus objectivos. Estes objectivos são, por definição, sociais e destinam-se a um sem número de beneficiários, esses sim beneficiários efectivos e que não poderiam nunca ser os administradores.
Uma directiva europeia, que não é mais do que isso, se nos chega, como porventura a outros países, mal elaborada e, a todos os títulos, inaceitável por não conforme à realidade, deve ser contestada e não tornada obrigatória pelos governos nacionais, que têm o papel de as incluir no normativo jurídico nacional mas analisando se tais directivas não ferem a realidade das instituições.
Mesmo no que toca a empresas, que também têm sido pressionadas a indicar os beneficiários efectivos, não podem ser indicadas pessoas que exercem simplesmente cargos de gestão, sem qualquer ligação accionista ou quotista à empresa.
O que fazer?
Certamente contestar esta adjectivação completamente absurda em relação aos administradores e curadores das fundações, assim como dos simples gestores das empresas sem participação no capital, pelo menos enquanto no léxico português beneficiário efectivo continuar a querer dizer aquilo que aprendemos na escola.