Não perder a oportunidade de avançar
O Governo defende e privilegia a regra da gestão pública, assumindo que apenas pode recorrer à gestão privada em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, supletiva e temporariamente.
Comemoram-se este ano os 40 anos do SNS. A aprovação da Lei n.º 56/1979 concretizou o direito constitucional à saúde através da criação de um Serviço Nacional de Saúde universal, geral e gratuito.
Ao longo destes 40 anos, o SNS afirmou-se como uma das principais conquistas sociais de abril, cobrindo progressivamente mais território e mais serviços. Nestes 40 anos o SNS resistiu à tentativa de revogação pelo Governo da AD, que o Tribunal Constitucional inviabilizou, e à tentativa de descaraterização que a Lei de Bases da Saúde (LBS) em vigor prossegue ao considerar o apoio do Estado ao “desenvolvimento do sector privado da saúde (…) em concorrência com o sector público” (Base II, n.º 1, al. f) da Lei de Bases da Saúde de 1990).
Não se confunda o essencial com o acessório. O principal objetivo de celebrar os 40 anos do SNS com a aprovação de uma nova Lei de Bases é precisamente o de pôr termo a esta descaraterização, afirmando claramente que o recurso à contratualização com o sector privado e social da prestação de cuidados de saúde estão “condicionados à avaliação da sua necessidade”.
Na proposta de Lei de Bases da Saúde que o Governo apresentou na Assembleia da República assumem-se três prioridades:
Em primeiro lugar, aprovar uma Lei de Bases da Saúde para o século XXI, capaz de enfrentar os novos desafios da transversalidade da política de saúde, que reafirme o princípio da saúde em todas as políticas, que aposte na prevenção da doença e na inovação tecnológica, centrando-se nas pessoas e na sua participação.
Em segundo lugar, é uma proposta de lei que fortalece, inova e moderniza o SNS, promovendo a inovação e os níveis de autonomia, apostando na maior responsabilização da gestão e criando condições para uma crescente dedicação plena ao exercício de funções públicas.
Mas é, principalmente, uma Lei que reforça o papel do Estado e clarifica as relações deste com os sectores privado e social, afirmando a responsabilidade do Estado no garante e na promoção da proteção da saúde através do SNS e assumindo que a contratação de entidades terceiras é condicionada à avaliação da necessidade. Com esta clarificação, afastamo-nos dos princípios da concorrência entre público e privado que a direita fez aprovar em 1990 e que diluíram nos últimos anos os princípios estabelecidos na Constituição.
Depois de meses de trabalho sobre a nova LBS e a poucos dias de se iniciar a discussão das propostas dos partidos em sede de Comissão Parlamentar da Saúde, toda a controvérsia parece agora reconduzida a um único tema: o da admissibilidade das parcerias público-privadas (PPP) na gestão clínica dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do SNS. Mas a redução de todo o debate a este tema é errada por três motivos fundamentais:
Em primeiro lugar, porque diminui a importância do caminho que foi possível fazer durante este processo e dos compromissos a que havíamos chegado em temas fundamentais como “responsabilidade do Estado”, “descentralização de competências”, “taxas moderadoras”, “apoio ao cuidador informal”.
Em segundo lugar, é fundamental ter a noção da dimensão do tema que aqui estamos a debater. Num universo de 49 centros hospitalares e hospitais do SNS, quatro são geridos em regime de PPP (o contrato do Hospital de Braga termina no futuro 31 de agosto). Estes hospitais representaram, em 2018, menos de 5% do total da despesa em saúde. É efetivamente uma pequena parte do que todos os dias o SNS representa, mesmo na relação com o setor privado, onde as convenções atingem os 11.,6%.
Por fim, porque também neste tema da gestão pública, há compromissos alcançados que não podem ser desperdiçados. A proposta do Governo já era clara ao estabelecer que o “a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública”, apenas prevendo que ela pudesse ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato com entidades privadas ou do sector social. Ou seja, o Governo defende e privilegia a regra da gestão pública, assumindo que apenas pode recorrer à gestão privada em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas, supletiva e temporariamente.
Esta é aliás a posição coerente com o que se estabelece no programa de Governo. Foi assim que o Governo não criou - nem pretende criar- novas PPPs e das atuais 4 e únicas o ponto de situação é o seguinte:
A PPP de Braga terá gestão pública a partir de 1 de setembro; a PPP de Cascais teve o seu contrato prorrogado em janeiro de 2019 e está em desenvolvimento o concurso para uma nova parceria; as PPP de Vila Franca de Xira e de Loures estão em avaliação, no que toca ao desempenho do parceiro privado, e o Estado terá que tomar uma decisão sobre a sua manutenção, respetivamente em maio de 2019 e em janeiro de 2020.
Estão em causa situações em que não seja possível garantir a gestão pública, por exemplo, no caso em que não seja possível responder à internalização simultânea dos quatro contratos de gestão atualmente existentes. Porque para o Governo há um elemento que se sobrepõe a todos os outros: a decisão de não renovar os atuais contratos de gestão em regime de PPP depende da capacidade que o SNS tenha de, em cada momento concreto, gerir um determinado hospital em condições pelo menos iguais, senão superiores, às que foram asseguradas pelo parceiro privado. O direito dos cidadãos à saúde deve ser a nossa prioridade.
Entretanto, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, em proposta de alteração, procurou ainda densificar o sentido da proposta de lei, defendendo: a gestão dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde é pública, podendo ser supletiva e temporariamente assegurada por contrato de direito público, quando devidamente fundamentada.
Os processos negociais são de aproximação e de afastamento. E só estão concluídos quando estão concluídos. Não sendo impossível uma redação ainda mais clara quanto à natureza pública da gestão.
Os compromissos que já alcançámos no âmbito da Lei de Bases contribuem para um SNS mais forte e resiliente, e essa seria a melhor forma de assinalar o seu 40.º aniversário, com medidas como a da exclusão do pagamento de taxas moderadoras nas prestações prescritas por profissional de saúde do SNS ou a criação de mecanismos de dedicação plena ao exercício de funções públicas. Com uma lei progressista, centrada nas pessoas e no seu acesso a cuidados de saúde de qualidade. Ninguém nos perdoará se perdermos esta oportunidade, mantendo em vigor a lei que PSD/CDS aprovaram em 1990.