E depois do adeus ao PREEC
A articulação territorial entre os dois níveis de poder do Estado no continente português – central e local – tem sido fraca.
A partir da Constituição de 1976, Portugal adotou no continente português um modelo de Estado bipolar: poder central, num dos polos, e poder local municipal, no outro polo.
Desde então, inúmeras reformas parcelares do Estado têm vindo a ser ensaiadas. As mesmas têm sido caracterizadas pela ausência de uma visão global do Estado, norteadora, e de escrutínio público, constituindo, nos últimos 40 anos, o que podemos designar de Processo de Reforma do Estado Em Curso (PREEC).
No que diz respeito ao Estado central – que em 2016 representava 87,4% da despesa total do Estado português (OCDE, 2018) –, o PREEC tem sido sinuoso, corporativo, caótico, pouco transparente ou mesmo clandestino, provinciano, com muitas conquistas e reconquistas, e tem tratado a sistematicamente adiada reforma do sistema político e/ou eleitoral como algo à parte.
O referendo à regionalização, de 1998, marca um ponto de viragem no PREEC. Se até 1998, o caminho prosseguido pelo Estado central foi no sentido da sua desconcentração e territorialização, a partir desta data e longe do escrutínio público, o caminho prosseguido foi exatamente o inverso. No que refere ao Estado local, este referendo marca, também, um ponto de viragem. Apesar das Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto (AMs) terem sido criadas em 1991, só muito depois de 1998 estas entidades intermunicipais, em conjunto com as Comunidades Intermunicipais (CIMs) entretanto criadas, viram reforçado o seu papel executor de políticas públicas nos territórios intermédios supramunicipais, muito por força das exigências dos quadros de programação dos fundos comunitários (QREN e Portugal 2020).
A articulação territorial entre os dois níveis de poder do Estado no continente português – central e local – tem sido fraca. No quadro do PREEC, a mesma tem vindo a ser realizada pela contratualização e descentralização de algumas competências e pela tentativa que o Estado central tem feito em colocar as entidades intermunicipais a coordenar, nos territórios intermédios supramunicipais, a atuação descoordenada dos organismos dos seus ministérios. A complexidade e a consequente opacidade de todo o sistema são grandes.
A eleição direta das AMs e das CIMs, aberta a listas independentes, traria maior simplicidade e, consequentemente, transparência a todo o sistema. Acresce que forneceria as bases para uma reforma política e administrativa coerente de todo o Estado e para uma articulação mais efetiva e transparente dos dois níveis de poder do Estado – central e local – nos territórios intermédios do continente. Na nova organização do Estado central inerente as AMs e as CIMs teriam assento na Assembleia da República (como as uniões de freguesias têm nas assembleias municipais); os restantes deputados da Assembleia da República, a maioria, seriam eleitos num círculo nacional único (à imagem do que sucede com a maioria dos representantes das assembleias municipais, eleitos num círculo municipal único) e o Governo da República Portuguesa seria diretamente eleito (à imagem do que sucede com os executivos municipais).