Será que o Porto se importa?
A Paula cometeu um crime, mas já cumpriu pena de prisão. Associado ao castigo judicial dos tribunais junta-se o castigo político do actual vereador Fernando Paulo e a condenação continuada e simbólica da inquilina.
Fernando Paulo é um homem bom. O seu coração explode de misericórdia e de amor ao próximo. No exercício do seu cargo de vereador com os pelouros da Habitação, Coesão Social e Educação da Câmara Municipal do Porto promove a caridade institucional. Por isso, no passado dia 22 de Dezembro, sábado, para demonstrar que é um político trabalhador e dedicado à causa pública resolveu dar uma prenda de Natal à Paula que vive no Bairro do Lagarteiro. Assinou a sua ordem de despejo.
Que fundamentos tem esta decisão política? A câmara responde que está a cumprir a lei e as normas regulamentares em vigor no município.
O sr. vereador Fernando Paulo é um homem muito escrupuloso e respeitador da lei. Por isso, quando em 2013 foi candidato à Câmara Municipal de Gondomar numa lista independente, o tribunal de Gondomar mandou retirar a sua candidatura dos boletins de voto. Recentemente, uma grande reportagem da revista Visão, disponível online desde o dia 6 de Janeiro, informa os leitores de que o concurso que promoveu a entrada de Fernando Paulo na Câmara Municipal do Porto estará ferido de nulidade.
Voltemos à ordem de despejo.
A Paula está detida desde 9 de Setembro de 2012. A câmara considera que não é justo nem aceitável uma casa ficar fechada tanto tempo existindo milhares de famílias em lista de espera para obter do município um tecto digno e adequado. A reclusa pode vir a gozar de liberdade definitiva já em Fevereiro de 2019.
Vivendo atrás das grades sempre na angústia e no desespero de perder o tecto, numa situação de nítida desvantagem e de desfavorecimento social por estar privada de liberdade para escrever, reunir, telefonar e berrar alto sobre esta perseguição, teve ao longo destes anos a compreensão e sensibilidade do anterior vereador da Habitação, o dr. Manuel Pizarro. Perante os apelos do estabelecimento prisional e das cartas que a reclusa lhe enviava da cadeia, o vereador percebeu que o tecto era fundamental para esta mulher ter direito a saídas precárias, manter a proximidade com os filhos e ir preparando, com estabilidade, o seu regresso à vida em liberdade. Sim, porque as leis, as normas, os regulamentos e as decisões dos políticos devem gerar bem-estar e qualidade de vida e nunca devem ser motivo de reprodução das desigualdades e da exclusão social. Que projecto de vida e ressocialização inclusiva vai ter esta mulher sem emprego e sem recursos económicos para arrendar uma casa? Sem um tecto para viver com os filhos, dois deles menores? Quem consegue hoje na cidade do Porto arrendar uma casa? Não existem habitações disponíveis para a classe média, muito menos para ex-reclusas que trazem gravada nos olhos a tatuagem estigmatizante da prisão.
Manuel Pizarro escolheu não despejar a Paula. Fernando Paulo escolheu fazê-lo a menos de dois meses desta cidadã sair finalmente em liberdade.
Este despejo é injusto. A Paula cometeu um crime, mas já cumpriu pena de prisão. Associado ao castigo judicial dos tribunais junta-se o castigo político do actual vereador Fernando Paulo e a condenação continuada e simbólica da inquilina.
Este despejo é imoral. Por estar detida, a Paula não pode ver os seus direitos constitucionais diminuídos ou negados. Mesmo atrás das grades, a Paula continua a ser uma cidadã com direitos. O direito à habitação está consagrado na Constituição da República Portuguesa e não deve ser um direito precário.
O sr. vereador tem razão quando diz que está a cumprir a lei. É verdade que a lei n.º 32/2016 de 24 de Agosto diz no seu artigo 24 que o não uso da habitação só é tolerado por um período seguido até dois anos. Mas também é verdade que a mesma lei, no ponto 4 do seu artigo n.º 2, refere que no quadro da autonomia das regiões autónomas e das autarquias locais, estas podem aprovar regulamentação própria no que diz respeito ao cálculo do valor das rendas e às garantias de manutenção do contrato de arrendamento com os seus inquilinos.
Em Dezembro de 2018 o regulamento municipal de habitação da Câmara Municipal do Porto não tinha nenhuma cláusula que pudesse salvar a Paula deste despejo. O poder que o referido regulamento confere ao vereador que tutela o pelouro é um poder discricionário. Tanto pode ser exercido para o bem como para o mal. O vereador tem liberdade de escolha. Pode desgraçar a via da inquilina ou resgatá-la da precariedade social, garantindo-lhe um tecto. Explicando melhor, a câmara tem neste momento liberdade para não executar este despejo e se anular esta ordem de expulsão da casa não está a cometer nenhuma ilegalidade. Está a ter compaixão e, como diz a doutora Ana Cláudia Quintana Arantes, a compaixão é um caminho natural de respeito pelo outro.
Não foi por aqui que seguiu Fernando Paulo. No passado dia 30 de Janeiro, pelas 10h da manhã, os serviços técnicos da Câmara Municipal do Porto rebentaram a porta e a Paula foi oficialmente despejada.
Viva a Gondomarização da Câmara do Porto.