Quem tem direito a erguer uma estátua?

A criação de um Memorial às Pessoas Escravizadas, na Ribeira das Naus, é de uma importância primordial.

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Adriano Miranda

Quem tem direito a erguer uma estátua? Quem, tomando o pulso ao território, possui autoridade suficiente para fixar um ponto singular, estabelecer aí um centro e, projetando um raio abrangente, dizer: dentro deste círculo, que hoje aqui traçamos, incluímo-nos a todos nós? Em jogo, na forma como damos resposta a esta pergunta, está a construção de um futuro livre de apartheid, em que todos os seres humanos residentes em Portugal, independentemente da forma como sejam racializados, da sua classe social, identidade de género e orientação sexual, ou mesmo do seu grau de acesso formal à cidadania, tomem igual parte no projeto comum de gestão, fruição e salvaguarda do território nacional. As estátuas refundam a nação e religam-na com a terra de onde se destacam, recentrando os polos afetivos das comunidades que se recriam em seu redor.

O atual debate em torno da designação do hipotético futuro museu lisboeta, que se ramificou entretanto em muitas e esclarecedoras discussões, é de grande interesse académico e cultural (ver, por exemplo, os artigos de Ângela Barreto Xavier, Afonso Ramos, Pedro Schacht e Rui Gomes Coelho). Porém, a discussão em curso tende a não responder à pergunta inicial. O direito a erguermos uma estátua ou um memorial não é o mesmo que o direito a ter um museu que nos seja dedicado, na sua temática ou funcionamento. Apenas o primeiro necessariamente envolve uma ação ativa por parte dos promotores do futuro monumento, e certifica o reconhecimento por todos do seu estatuto de igualdade cívica e social face aos demais grupos presentes no território.

O erguer de um Memorial às Pessoas Escravizadas contesta o privilégio dos grupos que têm dirigido, até há bem pouco tempo em exclusivo, as políticas da memória nacionais. Que debate suscitou a fundação dos muitos ‘Monumentos aos Campinos’ espalhados pelo território português? Ou das ‘Estátuas dos Cavadores’, ‘Monumentos ao Emigrante’ e ‘Estátuas das Varinas’? Sabemos que mesmo estes monumentos, bem menos polémicos que as belicosas estátuas equestres, não nos representam a todos por igual. Contudo, nunca contestamos o direito a erguê-los dos grupos que se recriam em seu redor. Este acesso simbólico fácil, praticamente imediato, ao território nacional é ainda um privilégio branco, nitidamente abusado no caso da implantação da estátua do Padre António Vieira no Largo Trindade Coelho. Seria tarefa simples erguer no território português um monumento ao ‘Jornaleiro Galego’, às comunidades roma ou ciganas, ou mesmo às ‘Trabalhadoras das Limpezas’, na sua grande maioria mulheres negras? Ou, porque não, à ‘Rainha Njinga’, como bem sugere Cláudia Silva?

Por este motivo, é vital que a discussão em torno dos projetos museográficos da Câmara Municipal de Lisboa não engula e secundarize a nossa apreciação científica e política do momento histórico de viragem que constituiu a vitória do projeto da Djass – Associação de Afrodescendentes, no âmbito do último orçamento participativo da capital. A criação de um Memorial às Pessoas Escravizadas, na Ribeira das Naus, é de uma importância primordial, e responde a uma necessidade mais básica, afetiva e carnal, do que aquela que dita a refundação epistemológica e metodológica da historiografia e da museologia nacionais, desbloqueando porém o caminho para estas reformas científicas. De forma a garantir que o futuro Memorial às Pessoas Escravizadas permita refundar um ‘nós’ mais vigoroso e inclusivo, é preciso ainda lutar para que a sua concretização não se condicione pelos detalhes logísticos de qualquer hipotético museu. Este memorial que, não sendo materialmente uma estátua, funciona socialmente como as ‘estátuas’ que tenho vindo a analisar conceptualmente, deve constituir um marco. Celebrando o acesso das comunidades afrodescendentes às políticas da memória que garantem vínculos simbólicos estáveis com o território nacional, ele quebra um longo monopólio que tem vindo a ser um dos privilégios da comunidade branca.

Atente-se, por um momento, à forma como as representações monumentais de africanos ou de portugueses negros são, na esmagadora maioria das vezes, o fruto de políticas da memória dominadas pelos interesses imediatos, e por vezes exclusivos, da comunidade branca. Contudo, a presença no território nacional de seres humanos racializados enquanto negros, durante um longo período sujeitos ao opróbrio da escravatura, é antiga, comprovada e contínua. Historicamente, é também permanente a negação do acesso a membros desta comunidade à igualdade plena de oportunidades e direitos, ou a medidas compensatórias e de descriminação positiva. Já no contexto das antigas colónias, depois das sucessivas etapas da abolição do tráfico negreiro (esparsas ao longo de grande parte do século XIX), os sistemas tributários diferenciados, o Código Penal de 1886 e os vários diplomas legais que instituíram o ‘Estatuto do Indígena’ garantiram a generalização do trabalho forçado até ao raiar das independências. Chegando aos nossos dias, o racismo institucional mantém vivo nas estruturas de poder o legado de todas estas iniquidades. As pessoas negras presentes em Portugal são herdeiras de vínculos seculares, estáveis e sofridos com o território, quer havendo estado os seus antepassados diretos cá fisicamente presentes, quer havendo estes contribuído à distância, com o seu trabalho, para o enriquecimento nacional. Têm portanto todo o direito a ver erguido um memorial que celebre esta história, e que refunde a nossa comunidade e os seus laços com o território num sentido mais justo.

O Memorial às Pessoas Escravizadas não deve nunca ser uma mera parcela da narrativa museográfica de qualquer futuro Museu das Descobertas, da Viagem ou do Colonialismo. Um museu cumpre funções pedagógicas e científicas fundamentais, mas apenas um memorial é capaz de se constituir enquanto o centro a partir do qual possam irradiar para o território nacional todas as manifestações e lutas por uma cidadania mais justa, inclusiva e emancipatória. Restringir a presente discussão pública apenas à esfera das letras ou da museologia, e insistir em manter a conversa refém da discussão do passado, é uma forma de sofismar e adiar a transformação que este acesso direto ao território desencadeará, prolongando assim velhos privilégios. As acusações de anacronismo, de penitência histórica ou de ataque à memória coletiva meramente desviam a atenção deste simples facto: o que está hoje em jogo é o direito das comunidades afrodescendentes ou racializadas a um vínculo simbólico estável e definitivo com o território português, um que impossibilite e esvazie frases racistas como ‘volta para o teu país’, ou ‘boa viagem’, e que se materialize, de forma perene, numa ‘estátua’ ou memorial capaz de congregar e relançar no futuro a nossa comunidade nacional.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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