Um ano a desbravar a lei
Este Governo é também o responsável por uma melhoria da qualidade da legislação.
Faz hoje um ano que assumi funções como secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. Em dia de aniversário, cumpre fazer o balanço e prestar contas de um trabalho muitas vezes invisível – por entre leis, revogações e pareceres jurídicos – mas com um impacto real na vida dos portugueses. Um trabalho assente em cinco pilares, sempre com o objetivo de legislar melhor.
O primeiro pilar consiste em legislar a tempo. Portugal tinha acumulado atrasos significativos na transposição de diretivas. Mas, como a própria Comissão Europeia reconhece, em 2017 demos uma “reviravolta notável”, tendo passado de último para quarto lugar da UE, com uma recuperação de 88% dos atrasos, no melhor resultado de sempre. Para isso contribuiu uma prática totalmente inédita no nosso país, através da aprovação de diplomas omnibus que transpõem em simultâneo um vasto conjunto de diretivas eminentemente técnicas.
O segundo pilar, infelizmente também inédito, consiste em legislar menos – o que dá muito mais trabalho! Portugal tem uma tendência crónica de hipertrofia legislativa, potenciadora de labirintos normativos e de antinomias jurídicas que só dificultam a vida aos cidadãos e às empresas. Por isso decidimos cortar drasticamente o fluxo legislativo: no segundo ano deste Governo aprovámos 169 decretos-leis, menos do que os 237 aprovados, em período homólogo, pelo último governo e muito menos do que a média de 345 aprovados pelos quatro governos anteriores. Decidimos também reduzir o stock legislativo através da medida “Revoga+”, que já permitiu limpar do ordenamento jurídico 2300 decretos-leis obsoletos do período 1975-80.
O terceiro pilar consiste em legislar completo. Queremos evitar leis meramente platónicas, que por falta de regulamentação nunca chegam a produzir efeitos práticos. Daí que, neste Governo, quando o Conselho de Ministros aprova um decreto-lei, os regulamentos necessários à sua execução têm de já estar prontos. E, além disso, utilizamos um software próprio para controlar os prazos de regulamentação, enviando alertas automáticos aos ministérios responsáveis.
O quarto pilar consiste em legislar com rigor, sabendo o que estamos a aprovar. Tradicionalmente legislava-se sem um conhecimento exato ou sequer uma estimativa dos impactos gerados por cada ato legislativo. Decidimos romper com esse paradigma, instituindo um programa metódico e rigoroso de avaliação prévia de impacto legislativo, a que chamámos “Custa Quanto”. Ao longo de 2017 avaliámos e quantificámos o impacto de 138 decretos-leis, tendo concluído que apenas 20 deles aumentam e sete reduzem os encargos sobre as empresas. Só assim, na posse desta informação, podemos evitar encargos desnecessários ou injustificados e esforçar-nos por diminuir custos de contexto.
O quinto e decisivo pilar consiste em legislar claro. Porque nada do que referi antes realmente interessa, se a lei não for percetível pelos seus destinatários. Por isso temos vindo a tirar partido do Diário da República Eletrónico (cuja consulta online, incluindo funcionalidades de pesquisa e tratamento normativo, passou a ser universal e gratuita) de modo a tornar a lei mais acessível para todos: são já 184 os diplomas legais publicados juntamente com um resumo em linguagem clara, em português e inglês; estão disponíveis mais de mil diplomas em versão consolidada, atualizados com todas as modificações introduzidas até à data; criámos o “Lexionário”, que procura explicar alguns conceitos jurídicos; e foi lançada uma aplicação para dispositivos móveis, que nos permite literalmente ter todas as leis no bolso.
A par destas medidas, abrimos o primeiro Centro de Competências do Estado na área jurídica e estamos, juntamente com a Assembleia da República, a desmaterializar o processo legislativo. Este Governo ficará conhecido como o que virou a página da austeridade, repôs rendimentos e tirou o país do procedimento por défice excessivo. Mas é também o responsável por uma política pública deliberada e estruturada de melhoria da qualidade da legislação. Porque queremos poucas leis, mas eficazes; leis completas, mas sem encargos excessivos; e leis firmes, mas simples. Dura lex, sed Simplex.
O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico