Governo prevê criação de taxa para financiar novo modelo de supervisão
Solução desagrada aos supervisores e também não estava na proposta pelo grupo de trabalho liderado por Carlos Tavares.
A reforma da supervisão financeira em Portugal, que mantém a continuidade das três autoridades de supervisão – o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - mas prevê a criação do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF), um órgão com funções executivas, poderá representar mais encargos para bancos, empresas cotadas e seguradoras. O PÚBLICO apurou que o projecto de decreto-lei do Governo prevê a criação de uma taxa, a pagar pelas entidades supervisionadas.
A proposta do grupo de trabalho para a reforma da supervisão, liderado pelo ex-presidente da CMVM, Carlos Tavares, apontava para uma solução de financiamento alternativa, manifestando mesmo a preocupação de não sobrecarregar as entidades supervisionadas.
O grupo de trabalho, no projecto que esteve na consulta pública, propunha que, “em termos de estrutura e financiamento da actividade, o CSEF seria dotado de recursos próprios, incluindo meios humanos, técnicos e materiais, e teria o financiamento assegurado por contribuições dos três supervisores, estabelecidas em proporção do orçamento de cada supervisor imputável a actividades de supervisão”.
E reforçava a preocupação em não sobrecarregar as entidades supervisionadas ao referir que “deve procurar-se que esta fórmula não implique acréscimos significativos dos custos suportados pelas entidades supervisionadas, o que poderia conseguir-se através de um processo de análise da respectiva eficiência de custos e da eliminação de quaisquer redundâncias de funções entre as entidades participantes no sistema de supervisão”.
E era apontado mesmo um caminho, aparentemente consensual para os supervisores, que era o da possibilidade de “revisão das actuais contribuições da CMVM e da ASF para a Autoridade da Concorrência, que pesam significativamente nos respectivos orçamentos e justificam (…) uma solução de maior proporcionalidade”.
A decisão de criar uma taxa autónoma desagrada aos três supervisores, um desagrado que as autoridades não confirmaram, recusando-se mesmo a responder às questões colocadas pelo PÚBLICO, especificamente sobre esta matéria. Também o Ministério das Finanças, questionado há vários dias sobre esta questão, se remeteu ao silêncio.
O desencontro de posições relativamente a esta questão é patente nos contributos dados pelos três supervisores no documento colocado em consulta pública e onde não constava a criação da taxa.
O Banco de Portugal (BdP), que não é financiado directamente pelas instituições financeiras, mas sim por resultados gerados pela gestão dos activos do seu balanço (através da margem de juros, resultados realizados em operações financeiras, rendimentos de acções e participações e resultado líquido da repartição do rendimento monetário), defendeu, no âmbito da consulta pública, “que seja adoptada uma presidência rotativa do CSEF, com mandato de dois anos (…)”, permitindo, entre outras vantagens, “prevenir a desnecessária sobrecarga quanto ao financiamento desta estrutura, a cargo, directa ou indirectamente, dos supervisionados e/ou contribuintes e ainda a própria problematização da viabilidade jurídica do mesmo, desde logo à luz da proibição do financiamento monetário a que o Banco de Portugal como autoridade monetária integrando o Eurosistema se encontra sujeito”.
A CMVM também tomou uma posição clara sobre esta matéria. No seu comentário ao relatório do grupo de trabalho, que, tal como acontece no BdP, está disponível no seu site, a entidade destaca que “em qualquer reorganização, a definição dos meios e instrumentos para se alcançarem os fins tidos em vista com a reforma deve ser conduzida pelo princípio do não aumento de custos e de preservação e aumento da competitividade do sistema financeiro e do reforço da confiança dos agentes e consumidores de serviços financeiros”.
A CMVM é exclusivamente financiada por receitas próprias, na quase totalidade constituídas pelo produto das taxas devidas pelas empresas e outras entidades, em contrapartida dos serviços prestados. A prestação para a Autoridade da Concorrência, determinada anualmente por portaria, resulta da aplicação de uma taxa entre 5,5% e 7%, sobre o montante total das receitas próprias do último exercício encerrado, que no ano passado ascenderam a 1.184.882 euros.
A Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), que também ajuda no financiamento da AdC, não esclareceu como é financiada. Nos seus comentários, não são levantadas reservas às propostas do grupo de trabalho sobre o financiamento do novo órgão.