Em defesa das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens

Perante o erro pontual que eventualmente seja detetad,o todos devemos cuidar para que seja corrigido, num esforço de melhoria do modelo e não com a insensatez de o destruir.

Nos últimos dias tem estado presente no espaço público uma polémica sobre o sistema de proteção de crianças e jovens que deve merecer a nossa atenção. Partindo de dois casos concretos, num criticando o facto de não se ter retirado as crianças à sua mãe antes de uma tragédia, e noutro caso, pela situação oposta - a retirada alegadamente precoce de uma criança à sua família, por suspeita de uma situação de perigo – procura-se questionar todo o sistema. 

A escolha destes dois casos, que não são obviamente representativos do sistema, tem, no entanto, um mérito: curiosamente, os argumentos críticos anulam-se mutuamente. Se por um lado, se critica o não se ter retirado as crianças, por outro critica-se o tê-lo feito. Ora importa refletir um pouco mais sobre esta contradição/incoerência.

Em Portugal são anualmente abertos cerca de 73 mil processos de promoção e proteção de crianças. Sobre eles trabalham 308 Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) que envolviam, em 2015, 5.388 técnicos que procuram dar o seu melhor, em cada dia que passa, para proteger e defender o superior interesse da criança. Estes técnicos, e as instituições que representam (Autarquias, Segurança Social, Educação, Saúde, Forças de Segurança, Associações…), tem diariamente que lidar com problemas particularmente complexos, onde análises simplistas são fatais.

Para melhor compreensão, sublinho alguns deles:

a) A dinâmica entre risco e perigo – Cada situação que surge numa CPCJ está num continuum de risco mínimo até perigo absoluto. No entanto, compreender plenamente, em cada momento, qual o grau de risco ou perigo é muito difícil. Não é preto ou branco e, sobretudo, é uma realidade dinâmica que pode mudar a qualquer momento, de uma forma inesperada e incontrolável. Como lidar com essa volatilidade?

b) A informação que se dispõe – O juízo elaborado em cada Comissão perante cada caso concreto está condicionado pela qualidade e relevância da informação disponível sobre a situação da criança em causa e do seu contexto. De novo, na maior parte dos casos, não se está perante uma situação linear, com todos os dados disponíveis ou completamente objetivos. A informação que se dispõe é, quase sempre, limitada e pode não se ter acesso a dados essenciais para compreender todo o contexto. Mas aos técnicos das CPCJ é pedido mesmo assim que ajam. Com a informação que têm e com o juízo que podem formular a partir dela. Como lidar com esta limitação da informação disponível?

c) A proporcionalidade da ação – Perante uma realidade de risco/perigo dinâmica e com os condicionalismos da informação disponível, coloca-se a questão da proporcionalidade das medidas a adotar. Assim sendo, devem os técnicos ser híper-cuidadosos e considerar existência de perigo em qualquer caso e ser radicais nas medidas adotadas, pecando porventura por excesso de zelo e de interesses obscuros? Ou pelo contrário, devem ser mais ponderados e menos alarmistas, mantendo a criança em meio natural de vida, correndo o risco de ser acusados, se algo correr mal, de laxismo e incompetência?

d) Os limites da lei – Os técnicos das Comissões agem dentro do quadro da lei vigente. Não fazem o que querem, nem têm todos os poderes de intervenção. Dos casos que lhes chegam, há matérias e fases processuais que não são da sua competência e são remetidas, por exemplo, para o Ministério Público e para os tribunais. Como se situar enquanto técnico neste quadro legal delimitado?

f) As condicionantes dos recursos – Finalmente, ao longo dos últimos anos, as CPCJ avisaram recorrentemente que o esvaziamento de recursos, com a saída de técnicos, a falta de apoio financeiro e as limitações de autonomia de ação estavam a atingir níveis preocupantes, com potenciais efeitos gravíssimos. O poder político teimou em não as ouvir atempadamente e deixou desguarnecer estas estruturas. Só recentemente, com a nova tutela, foi invertida esta tendência, com o reforço de meios para algumas Comissões. Pode ser pedido a um técnico de uma Comissão – como acontece em alguns casos - que acompanhe convenientemente 70, 80,…100 crianças com processos de promoção e proteção?

Perante todas estas condicionantes da sua ação, as Comissões e os seus profissionais devem merecer, no mínimo, o nosso respeito. Mas isso não é suficiente. Precisam também da nossa solidariedade ativa e da mobilização de toda a comunidade para o reforço da sua capacidade de intervenção.

Como podemos fazer isso? Desde logo, incentivando pelo voto de confiança, o seu trabalho. Sem confiança não há futuro e - hoje mesmo! - é urgente reafirmar a confiança nas CPCJ. Compete-nos também perceber a complexidade da sua ação. O stress imenso de quem está permanentemente com vida de crianças nas suas mãos. A dedicação exigida a quem pode ser chamado a qualquer hora. A angústia de que tem de conviver com a dúvida e apesar disso agir com segurança, em função da defesa dos interesses da criança. As CPCJ têm progredido extraordinariamente ao longo das últimas décadas e podem continuar a fazer sempre melhor.

E os erros? Perante o erro pontual que eventualmente seja detetado – há algum sistema social que não tenha erros? – todos nós devemos cuidar para que seja corrigido, num esforço de melhoria do modelo e não com a insensatez o destruir.

As CPCJ são essenciais para a proteção de um valor fundamental: o futuro das nossas crianças.

Nestes dias de perplexidade e, porventura, de desânimo e sentimento de injustiça para muitas Comissões, importa reafirmar a gratidão e o orgulho que toda a comunidade deveria sentir pelo trabalho notável que estes cinco mil profissionais, com todas as suas limitações, mas também com toda a competência e generosidade, tentam fazer diariamente para proteger as nossas crianças. Eu não hesito: orgulho-me do sistema de promoção e proteção que o meu país tem.

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