Em defesa da imunidade diplomática
O Iraque deveria colaborar no esclarecimento dos factos e, se for caso disso, levantar a imunidade.
A visão do jurista britânico Mark Stephens, da Howard Kennedy, especialista em Direito Público Internacional e Direitos Humanos, é a interpretação anglo-saxónica da Convenção de Viena – só se aplica quando está de acordo com a sua lei, que consideram ser superior às outras. Esse é exactamente o inverso do objectivo da Convenção de Viena.
Diz Mark Stephens que as coisas mudaram e que por isso a lei, apesar de escrita, não se aplica! Acontece que as coisas mudaram nuns sítios e noutros não, mas para o direito isso é irrelevante.
De acordo com esta interpretação da Convenção de Viena, se a mulher do embaixador britânico aparecesse sem burqa numa rua de Riad, poderia ser presa. Ou a mulher de um embaixador estrangeiro que, irreflectidamente, fizesse uma crítica contra o regime chinês em Pequim que fosse considerada uma violação da lei. Esta leitura é um absurdo e é apenas uma manifestação de superioridade.
A Convenção de Viena, de 1961, existe para cobrir as diferenças culturais e jurídicas que existem entre os diversos Estados e, por isso, aplica-se cegamente e não em relação aos valores, usos e costumes de cada Estado.
Já agora, segundo a convenção, os diplomatas são obrigados a respeitar as leis e costumes dos países onde estão acreditados, mas, caso, justamente, não o façam, têm imunidade. Com outra interpretação da Convenção de Viena, o Estado acreditador pode fazer com os diplomatas o que quiser. Poderia até ser usada como justificação para a tomada dos reféns da embaixada dos EUA em Teerão, em 1979. Nessa altura, no Irão, também as “coisas mudaram” e, segundo Khomeini, os americanos eram o diabo.
Neste caso, o Iraque deveria colaborar no esclarecimento dos factos e, se for caso disso, levantar a imunidade.
Embaixador reformado, ex-secretário-geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ex-secretário de Estado dos Assuntos Europeus