Casa da(s) Moeda(s) de prata
É um insulto quase indescritível à memória de Vasco Graça Moura, uma afronta particularmente atroz ao seu legado, dar o nome dele a um prémio cujo(a) vencedor(a) terá, se quiser ser editado, de se submeter ao AO90 - algo que ele sempre combateu tenazmente até morrer.
Há bastantes anos que concorro, com maior ou menor regularidade, a prémios de jornalismo e de literatura – e até já ganhei alguns. Costumo, por isso, estar atento à divulgação e à realização de iniciativas deste tipo, em especial através da leitura dos respectivos regulamentos. Um dos mais recentes foi o do Prémio INCM-Vasco Graça Moura 2016, promovido pela Imprensa Nacional Casa da Moeda, instituição onde, aliás, o saudoso escritor trabalhou como administrador (entre 1979 e 1989)…
… E o que desde logo se destaca, e muito desagradavelmente, naquele documento é o facto de estar “escrito” segundo o “Acordo Ortográfico de 1990” - encontramos “selecionar”, “eletrónico”, “direção”, “respetivo”, “efetivamente”... Seria de esperar que tal não acontecesse quando se sabe que o homenageado lutou aguerrida e incansavelmente contra o ilegítimo, ilegal, infame e inútil “(des)acordo” que não fez (e faz) mais do que degradar, deturpar, destruir a língua portuguesa. É, pois, uma tremenda ofensa póstuma ao homem que foi presidente da Comissão Nacional para as Comemorações dos Descobrimentos Portugueses, embora seja expectável, e até “compreensível”, por as entidades públicas e/ou sob tutela estatal, como é o caso da INCM, estarem “obrigadas” a utilizar esta “ortografia” pervertida criada por pervertidos. Na verdade, mesmo grave, e pior do que o regulamento, seria que a obra vencedora do Prémio Vasco Graça Moura fosse escrita e/ou publicada obedecendo ao ascoroso “acordês” que o deputado europeu (entre 1999 e 2009) abominava. Seria inimaginável! Aliás, no ano passado, e na conferência de imprensa de apresentação do prémio e da sua primeira edição, Rui Carp, presidente do Conselho de Administração da Imprensa Nacional, afirmou, em resposta à pergunta do jornalista d’A Bola António Santos sobre se o júri excluiria autores que não escreve(sse)m de acordo com o AO90, que “é possível conciliar a legalidade com a liberdade” e “aqui não fazemos censura, isso terminou em 1974.”
Porém, e pelo contrário, ali faz-se censura. A 21 de Abril de 2013 referi, no meu artigo (também no Público) “Penalidade de expressão”, o caso do escritor Abel Neves, que revelara, em Janeiro daquele ano, que a Imprensa Nacional Casa da Moeda se recusara a editar três das suas peças de teatro por o autor “não querer a(du)lterar aquelas segundo o infame (des)acordo. Será possível que na INCM não exista quem conheça e tenha lido o “Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos” nacional, que também reflecte e replica legislação e jurisprudência internacionais, e que dá inequivocamente a todos os artistas a prerrogativa de utilizarem e de verem respeitada a linguagem que eles quiserem?” Aparentemente, ainda não, porque no regulamento do prémio de 2016 se estipula, pelo artigo 10º, o seguinte: “1. O autor premiado aceita que a INCM execute uma revisão literária dos originais, na qual sejam eliminadas todas as incorre(c)ções ortográficas ou gramaticais, e resolvidas as inconsistências com as normas de estilo ado(p)tadas para a publicação do Prémio INCM/Vasco Graça Moura. 2. O autor premiado disponibiliza-se a examinar eventuais sugestões, que contribuam para a melhoria e clarificação do texto, que lhe sejam submetidas para apreciação e aprovação.” A 2 de Agosto último contactei, por correio electrónico (e através do “e-ndereço” indicado no regulamento), a Imprensa Nacional e perguntei: “pode-se depreender do artigo 10º, e em especial do seu ponto 1, que a obra vencedora terá de ser impressa e publicada obedecendo ao denominado “acordo ortográfico de 1990”?” A resposta chegou no dia seguinte, enviada pela secretária de dire(c)ção: “o texto vencedor será publicado de acordo com a ortografia do Acordo Ortográfico de 1990.” Afinal, não era assim tão inimaginável… Os membros do conselho de administração da Imprensa Nacional Casa da Moeda, e os que participam na organização deste “galardão”, parecem não ter as mais básicas noções de decência, honra e vergonha: é um insulto quase indescritível à memória de Vasco Graça Moura, uma afronta particularmente atroz ao seu legado, dar o nome dele a um prémio cujo(a) vencedor(a) terá, se quiser ser editado, de se submeter ao AO90 - algo que ele sempre combateu tenazmente até morrer.
Não me surpreende, no entanto, que políticos, e que burocratas mais ou menos “de carreira” que aqueles nomeiam para diversos cargos na administração pública, se comportem sem um mínimo de respeito para com outros, vivos ou mortos (eu próprio, este ano, senti isso ao não ser reconhecida, pelo actual governo, a minha autoria da ideia de dar o nome de Humberto Delgado ao aeroporto de Lisboa). Todavia, já me espanta que Pedro Mexia – que integra o júri do prémio com Jorge Reis-Sá e José Tolentino de Mendonça – se preste a colaborar com o que é, na prática, uma autêntica traição. Enquanto subscritor – tal como Vasco Graça Moura! – da Iniciativa Legislativa de Cidadãos contra o Acordo Ortográfico, e deste opositor constante nos últimos anos, dele há a esperar duas atitudes possíveis: exigir aos (ir)responsáveis da INCM que eliminem o artigo 10º do regulamento; ou, recusada essa exigência, sair do júri. E, desse modo, deixar de ser “habitante” de uma Casa da Moeda que dir-se-ia ter na prata o seu metal preferido.
Jornalista e escritor