Comissão Europeia propõe que subscrições pagas num país sejam válidas em toda a UE
Bruxelas avança ainda com três outras propostas sobre direitos de autor, mercado justo e pirataria.
A Comissão Europeia propôs esta quarta-feira que as subscrições online de serviços num país sejam igualmente válidas entre os restantes países da União Europeia. Esta “portabilidade transfronteiriça”, que teria que passar ainda pela aprovação do Parlamento Europeu, entraria em vigor em 2017, o mesmo ano em que está previsto que terminem os encargos com roaming dentro dos 28.
No âmbito da estratégia do mercado único digital, a Comissão Europeia apresentou um grupo de propostas para “garantir um melhor acesso dos consumidores e empresas a conteúdos online, bens e serviços em toda a Europa”.
Entre as propostas, surge a suspensão das barreiras fronteiriças aos contratos de serviços online, que, segundo contas feitas em Bruxelas, iria trazer benefícios para a economia europeia na ordem dos 18 mil milhões de euros. Actualmente, os europeus que viajem dentro da União Europeia podem não ter acesso a serviços online que forneçam filmes, emissões de eventos desportivos, música ou jogos que foram pagos no seu país de origem.
A Comissão Europeia dá como exemplo o caso do Netflix, serviço de filmes e séries online por assinatura, independente dos operadores de televisão. Imagine-se um subscritor português do Netflix que viaja até à Polónia. Não vai poder ver conteúdos do Netflix, por o serviço não estar disponível no país. A proposta da Comissão Europeia é a criação do direito à “portabilidade transfronteiriça”, com os utilizadores europeus a acederem a música, filmes e jogos como se estivessem em sua casa.
O vice-presidente para o mercado único digital, Andrus Ansip, argumenta nesse sentido. “Quando as pessoas descarregam um filme ou uma música, estes devem funcionar. Se esse não for o caso, deveriam poder dar por terminado o contrato [com o operador do serviço] e receber o seu dinheiro de volta. Pessoas que compram legalmente conteúdos devem poder levá-los consigo para qualquer parte que vão na Europa. Esta é uma verdadeira mudança, semelhante ao que fizemos para terminar com os encargos com roaming”, sustentou o responsável.
Dentro dos planos da Comissão Europeia está ainda “melhorar a distribuição transfronteiriça de programas de rádio e televisão online e facilitar a concessão de licenças para o acesso transfronteiriço aos conteúdos”.
Andrus Ansip anunciou ainda outra proposta da Comissão Europeia - um “regime moderno de direitos de autor na União Europeia”. “O nosso objectivo é alargar o acesso aos conteúdos culturais online e apoiar os seus criadores”, afirmou. Através de um pacote de propostas legislativas e iniciativas políticas a ser criado nos próximos seis meses, Bruxelas quer assegurar que os europeus possam ter acesso a uma “ampla oferta legal de conteúdos, garantindo que os autores e outros detentores de direitos estejam melhor protegidos e sejam razoavelmente remunerados”.
A Comissão Europeia pretende ainda aprofundar a questão das excepções à regra no âmbito dos direitos de autor, que podem permitir que, em “circunstâncias definidas”, se usem obras protegidas sem autorização prévia dos titulares dos direitos.
Outra das propostas apresentadas esta quarta-feira diz respeito à criação de um mercado justo em torno dos direitos de autor. A Comissão Europeia está preocupada em que fique garantido que os ganhos da utilização online das obras abrangidas pelos direitos de autor sejam partilhados de “forma equitativa”. “A Comissão analisará igualmente se são necessárias soluções a nível da União Europeia para aumentar a segurança jurídica, a transparência e o equilíbrio no sistema que regula a remuneração dos autores e artistas intérpretes ou executantes na UE, tendo em conta as competências nacionais e da União.”
O reforço do combate à pirataria é outra das propostas que chega de Bruxelas, com a Comissão a considerar que “uma maior disponibilidade de conteúdos contribuirá para a luta contra a pirataria”. Ficou ainda sugerido uma melhoria das regras europeias “em matéria de protecção efectiva dos direitos de propriedade intelectual” e a identificação de uma forma de “assegurar que a remoção de conteúdos ilegais pelos intermediários online seja mais eficaz”.