Constitucional vai decidir participação do PDR nas eleições da Madeira
Em causa está a data de legalização do partido de Marinho e Pinto.
Em causa está a data da legalização do 22º partido português, fundado pelo ex-bastonário da Ordem dos Advogados, António Marinho e Pinto, após o seu abandono da delegação do MPT no Parlamento Europeu.
A lei eleitoral da Madeira determina que “as candidaturas são apresentadas pelos partidos políticos, isoladamente ou em coligação, desde que registados até ao início do prazo de apresentação de candidaturas”. Mas não especifica tal data.
Pela versão da lei publicada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) a 14 de Fevereiro - com anotações e comentários de Jorge Miguéis, Carla Luís, João Almeida André Lucas, Ilda Rodrigues e Márcio Almeida - o “início” do prazo de apresentação das candidaturas “é, por natureza, uma data indeterminada. A lei postula o termo do prazo para apresentação de candidaturas (artigo 25.º, n.º 2), mas não o seu início, devendo entender-se que é o primeiro dia útil da vigência do Decreto que marque a data das eleições”.
O decreto do Presidente da República, pelo qual foi dissolvida a Assembleia Legislativa da Madeira e fixado o dia 29 de Março para a eleições de novos deputados, foi publicado a 28 de Janeiro. Só duas semanas depois é que o PDR foi legalizado pelo Tribunal Constitucional, através do acórdão nº 104/2015, de 11 de Fevereiro.
Estreante também nas próximas eleições madeirenses, o partido Juntos pelo Povo (JPP) viu deferido o pedido de inscrição pelo Tribunal Constitucional, através do acórdão 51/2015 de 27 de Janeiro de 2015, véspera da publicação do decreto presidencial que marca o início do processo eleitoral.
Este movimento de cidadãos madeirenses, vencedor das últimas eleições para a câmara de Santa Cruz, tinha apresentado ao TC as assinaturas de propositura a 25 de Novembro de 2014, com insuficiência de elementos corrigida a 3 de Dezembro. O PDR entregou a 1 de Dezembro de 2014.
Nas anotações publicadas pela CNE, os juristas admitem que possam “ser ponderadas, caso a caso, as situações em que o registo de um partido haja sido solicitado com razoável antecedência e correcção e a decisão final do Tribunal Constitucional seja proferida, com mora excepcional, já depois de marcada uma eleição”.
Incluindo o PDR, apresentam listas de candidatos a deputados 12 forças políticas, sendo nove propostas por partidos e três por coligações. O sorteio determinou que o PCTP/MRPP figura em primeiro lugar no boletim de voto e a coligação Mudança (PS, PTP, PAN e MPT) em último. Pelo meio ficam o PNR (2º), a Plataforma dos Cidadão (PPM e PDA), JPP, MAS, CDS/PP, PND, PSD, coligação CDU (PCP e PEV), PDR e BE.