Jardim despede-se do Conselho de Estado e da imunidade
Conselheiros de Cavaco Silva pronunciam-se esta segunda-feira sobre a dissolução da Assembleia Legislativa da Madeira.
É também a despedida de um dos mais antigos membros, Alberto João Jardim, que integra este órgão de consulta do PR por inerência das funções de presidente do governo regional. Deixará este cargo logo após a posse do novo executivo resultante das eleições regionais que provavelmente serão antecipadas para 29 de Março.
Depois de ter auscultados os oito partidos representados no parlamento regional, na sequência da exoneração do chefe do executivo madeirense, Cavaco Silva consulta esta tarde o Conselho de Estado ao qual compete pronunciar-se, obrigatória mas não vinculativamente, sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas. Este assunto constou da convocatória de um dos seis conselhos realizadas no primeiro mandato, a 2 de Março de 2007, quando os conselheiros deram parecer favorável por unanimidade à dissolução do parlamento madeirense, na sequência da demissão de Jardim em protesto contra a nova lei de finanças regionais, aprovada pelo governo de Sócrates para travar o descalabro das contas públicas da Madeira.
Embora defensor da manutenção dos governos até ao fim da legislatura, Cavaco Silva cedeu então à estratégia de Jardim que transformou o acto eleitoral, realizado a 7 de Maio de 2007, num plebiscito contra a “asfixia” financeira imposta pelo governo “colonialista” de Lisboa, invertendo assim a trajectória decrescente do peso eleitoral, embora com a menor maioria absoluta de sempre. Para que o novo sufrágio se realize na data proposta nas audiências da passada quinta-feira pela generalidade dos partidos, com excepção do PCP que prefere 25 de Abril a 29 de Março, - seis meses antes do período normal legalmente previsto que é entre 22 de Setembro e 14 de Outubro do ano correspondente ao termo da legislatura - o Presidente da República terá de anunciar a data do escrutínio até a próxima quinta-feira, dia 29.
Segundo o n.º 2 do artigo 147.º do Estatuto Político-Administrativo da Madeira, "em caso de dissolução da Assembleia Legislativa Regional, as eleições têm lugar no prazo máximo de 60 dias e para uma nova legislatura". O artigo 19.º da lei orgânica n.º 1/2009, a lei eleitoral madeirense, estabelece que, em caso de dissolução, a marcação da eleição ocorra “com a antecedência mínima de 55 dias”.
Com o governo limitado “à prática dos actos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos da Região", Jardim abandonará, quando tomar posse o novo executivo, o lugar no Conselho de Estado, que integra desde 1978, por inerência de funções de presidente do governo regional, acompanhando desde então Ramalho Eanes e Mário Soares, os conselheiros mais antigos. O político madeirense deixará então de gozar da imunidade que lhe tem permitido manter suspensos vários processos em tribunal, em que foi pronunciado como autor de crimes de difamação e abuso de liberdade de imprensa.
Como sinal de máxima honra do cargo que ocupa, um conselheiro de Estado apenas pode ser presente a juízo com autorização prévia deste órgão, que levante a sua imunidade. Ao contrário da imunidade dos deputados da Assembleia da República, que é obrigatoriamente levantada quando o crime em causa é punível com pena superior a três anos de prisão, a decisão do Conselho de Estado quanto ao levantamento da imunidade de um dos seus membros é livre. Em caso de recusa o membro suspeito apenas responde em tribunal quando deixar de ser conselheiro, o que em breve acontecerá a Jardim, se, entretanto, não assumir o mandato de deputado em São Bento.
Contra a presença de Jardim no Conselho de Estado circulou uma petição pública que recolheu mais de 1600 assinaturas, no Verão de 2011, por altura da descoberta das dívidas ocultas num montante superior a mil milhões de euros. Os subscritores pediam ao Presidente da República, Cavaco Silva, para que deixe de ter como conselheiro de Estado o governante madeirense, por considerarem ser “inaceitável, desprestigiante e extremamente lesivo para o país na sua credibilidade”.
Alegavam ainda que Jardim era contra a Constituição da República Portuguesa de cujo cumprimento o PR deve ser o garante, e que “não tem sentido de Estado, nunca teve e nunca o terá”. Pediram também o julgamento de Jardim pela ocultação de dívidas e gestão dos dinheiros públicos na Madeira, consideradas “uma afronta ao povo português que paga os seus impostos”.