MP recorre de sentenças que perdoaram desvio de 6,4 milhões na Madeira
Verbas destinadas à actividade parlamentar foram transferidas para contas dos partidos nacionais. Deputado condenado a devolver 26 mil euros que usou para uso pessoal também recorreu.
Nas sentenças dos julgamentos das contas relativas a 2006 e 2007, a secção regional do Tribunal de Contas na Madeira considerou improcedente, por não provada, a acção que o Ministério Público moveu contra os três membros do conselho de administração e 10 deputados da assembleia, na parte respeitante a responsabilidade financeira reintegratória. Foram absolvidos da devolução por ter o tribunal concluído não ter havido infracção “dolosa por desvio de dinheiros públicos”.
Apenas João Isidoro Gonçalves, enquanto deputado independente, foi condenado à reposição de 26 mil euros, acrescidos de juros de mora, e ao pagamento de uma multa de 2.400 euros. Ficou provado que gastou aquela verba indevidamente, na aquisição de uma viatura para seu uso pessoal, despesas de manutenção e seguro desse veículo, viagens a Lisboa, refeições, combustíveis e donativos e outras despesas não documentadas.
As sentenças, que não transitaram em julgado devido à apresentação dos recursos, deram por provado que, naqueles dois anos, as verbas destinadas exclusivamente à actividade parlamentares, num total de 6,4 milhões, foram transferidas pelo conselho de administração para contas bancárias cujo número foi indicado pelos grupos e representantes parlamentares. E que os números de identificação fiscal dessas contas correspondem aos números dos partidos nacionais.
Contrariando a acusação do Ministério Publico, o juiz não deu por provado que os deputados demandados “sejam o agente, ou, ao menos, um dos agentes da acção, pelo que sobre eles não pode cair a responsabilidade que lhes é imputada, quer pelo desvio de dinheiros públicos, quer pela sua utilização em finalidade diversa da legalmente prevista”.
Ao dar por provado que as verbas da subvenções parlamentares eram recebidas pelos partidos, “competiria ao MP, na acção, identificar os responsáveis pela movimentação e gestão desse dinheiro e não escolher, quiçá aleatoriamente, alguém do grupo parlamentar, sem sequer alegar - e provar – de que forma o dinheiro circulou entre o partido e grupo parlamentar e quem foram os responsáveis concretos por essa actuação, de forma a poder identificar o autor ou autores de eventuais infracções financeiras pela utilização ilegal dessas verbas”, frisou o juiz.
O Ministério Público tinha alegado que as verbas “não foram utilizadas nas finalidades” de assessoria e apoio à exclusiva actividade parlamentar, como determina a lei orgânica da assembleia. Alegou também que os deputados demandados, “ao não apresentarem qualquer justificativo da sua utilização, permitiram que alguém ou alguma entidade delas se apoderasse e/ou as gastasse noutros fins, em prejuízo do erário público, não ignorando que tal conduta lhes não era permitida por lei”.
Nas alegações com que terminaram as audiências de julgamento, o procurador adjunto da República criticou os deputados e administradores da assembleia regional por “persistiram na convicção, reiterada e redobrada, de que se trata de financiamento partidário”. Reiterou a jurisprudência sobre o destino exclusivamente parlamentar das subvenções que, por serem de “valor extraordinariamente elevado na Madeira”, o excedente é “desviado para “pagar cartazes, comícios, campanhas eleitorais e acções partidárias”.
Caso os recursos sejam considerados improcedentes, o PSD não terá de devolver 4,5 milhões de euros, como exigia o MP. Ficam também “perdoados” 1,2 milhões ao PS, 228 mil euros ao CDS/PP, 159 mil ao PCP, 61 mil ao BE e 25 mil ao PND. Entre 2006 e 2014 cerca de 40 milhões foram indevidamente recebidos e utilizados pelos partidos na Madeira, tendo mais de metade desse valor entrado nos cofres do PSD.